TRF2 - 5010385-84.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:11
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:10
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5010385-84.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO COIMBRA (OAB MG070429) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
GILRAT/RAT.
RISCO NECESSÁRIO.
INCIDÊNCIA.
PARCELAS REMUNERATÓRIAS.
DESCABIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento em face de decisão que indeferiu a medida liminar, afirmando não ter sido comprovado o perigo de dano alegado. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se deve incidir a contribuição GILRAT/SAT sobre os períodos em que o trabalhador não está exposto a qualquer risco. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Agravante questiona a incidência de contribuição decorrente de risco ao que o trabalhador é exposto em períodos em que o mesmo não se encontra em risco. 4.
Parcelas remuneratórias devem fazer parte da base de cálculo das contribuições patronais e a terceiros. 5.
Ausência de diferença entre a base de cálculo da contribuição patronal e da GILRAT/RAT. 6.
Ausência de plausibilidade do direito do Agravante. 7.
Requisito do perigo na demora também não comprovado, não tendo o agravante atestado o perigo de inadimplência alegado, caso sejam mantidas as cobranças da contribuição questionada, como já o vem sendo há anos. 8.
Decisão que não merece reforma, diante da ausência dos requisitos concessivos da tutela antecipada. IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso de Agravo de Instrumento desprovido. ___________________ Dispositivos relevantes citados:. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2060232 / RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/08/2022; STJ, AgInt no REsp 1506719 / PR, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/03/2021; STJ, AgInt no AREsp 2162465 / SP, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 15/05/2023; TRF2, Apelação Cível, 5096246-37.2019.4.02.5101, Rel.
Des.
Marcus Abraham, Terceira Turma Especializada, j. 25/08/2020; TRF2, Apelação/Remessa Necessária, 0142575-37.2015.4.02.5101, Rel.
Des.
Luiz Antonio Soares, Assessoria de Recursos, j. 03/11/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 13:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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28/05/2025 13:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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27/05/2025 13:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/05/2025 19:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50069554720244025102/RJ
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07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5010385-84.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO COIMBRA (OAB MG070429) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 22
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05/05/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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18/09/2024 23:00
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/08/2024 13:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/08/2024 22:48
Juntada de Petição
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15/08/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/08/2024 19:57
Lavrada Certidão
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14/08/2024 17:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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14/08/2024 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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