TRF2 - 0105002-08.2015.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:08
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJBPI01
-
14/08/2025 15:08
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
12/07/2025 00:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/07/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0105002-08.2015.4.02.5119/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0105002-08.2015.4.02.5119/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR)APELADO: LUIZ DE OLIVEIRA (Espólio) (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ103933)ADVOGADO(A): THAMIRES RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ223295)ADVOGADO(A): JORDAN PANIZZI PAGLIARI (OAB RJ227365) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES OFERTADO E FIXADO JUDICIALMENTE.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1. O art. 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41 dispõe que a fixação de honorários advocatícios em ações de desapropriação deve observar a diferença entre o valor ofertado e o valor da indenização fixada judicialmente, sendo ambos os valores corrigidos monetariamente. 2. As Súmulas 617 do STF e 141 do STJ estabelecem que a base de cálculo dos honorários de sucumbência em desapropriações deve considerar a atualização monetária integral dos valores em confronto. 3. A ausência de menção expressa à atualização monetária do valor originalmente depositado compromete a exatidão da base de cálculo dos honorários advocatícios, razão pela qual a sentença deve ser reformada nesse ponto, com recálculo da verba honorária após a devida correção dos valores. 4.
Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para reformar a sentença exclusivamente quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência, a fim de que a diferença entre o valor ofertado e o valor fixado judicialmente seja apurada com a devida atualização monetária de ambos os montantes, com posterior recálculo da verba honorária sobre essa diferença efetiva.
Confirmam-se os demais termos da sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 17:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
04/07/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2025 16:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
01/07/2025 18:09
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
-
30/06/2025 17:47
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
-
30/06/2025 17:24
Juntada de Petição
-
30/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
05/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
03/06/2025 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2025
-
03/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
-
30/05/2025 16:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
29/05/2025 20:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
21/05/2025 13:55
Retirado de pauta
-
05/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0105002-08.2015.4.02.5119/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIO DE CASTRO REIS NETO APELADO: LUIZ DE OLIVEIRA (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ103933) ADVOGADO(A): THAMIRES RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ223295) ADVOGADO(A): JORDAN PANIZZI PAGLIARI (OAB RJ227365) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: ALEXANDRE JOSE DE LIMA NETO (Inventariante) (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
-
25/04/2025 20:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
01/04/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
01/04/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/04/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
31/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
31/03/2025 09:52
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003773-91.2022.4.02.5112
Municipio de Bom Jesus de Itabapoana
Ministerio Publico Federal
Advogado: Claudio Marcio de Carvalho Chequer
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003773-91.2022.4.02.5112
Municipio de Bom Jesus de Itabapoana
Ministerio Publico Federal
Advogado: Raquel de Souza Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 19:13
Processo nº 5002676-03.2024.4.02.5107
Dirce das Gracas Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Geraldo Paixao Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 12:15
Processo nº 5002676-03.2024.4.02.5107
Dirce das Gracas Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0105002-08.2015.4.02.5119
K-Infra Rodovia do Aco S A
Alexandre Jose de Lima Neto
Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2015 12:23