TRF2 - 5002676-03.2024.4.02.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:03
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
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05/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002676-03.2024.4.02.5107/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002676-03.2024.4.02.5107/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: DIRCE DAS GRACAS SILVA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. 28,86%.
ACORDOS FIRMADOS ANTERIORMENTE À MP 2.169/2001.
NÃO APRESENTAÇÃO DO TERMO DE TRANSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR DOCUMENTOS EXTRAÍDOS DO SIAPE. IMPOSSIBILIDADE. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE.
ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO TÍTULO EXEQUENDO. - Trata-se de apelação contra sentença que extinguiu a execução individual de sentença coletiva proferida na ação ordinária n.º 0023277-52.1995.4.02.5101, ajuizada pelo SINDISPREV, cujo objeto é o reajuste de 28,86%. - A Medida Provisória n.º 2.169/2001 autorizou, por meio da redação do art. 7º, § 2º, no caso de falta do instrumento de transação, a comprovação da realização de acordo por meio das fichas do SIAPE. - É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, em sede de embargos à execução, compete ao executado apresentar termo de transação homologado pelo juiz para provar a realização de acordo firmado em momento anterior ao da vigência da Medida Provisória n.º 2.169/2001, atinente ao pagamento de passivo do reajuste de 28,86%, inexistindo, àquele tempo, permissão legal para que se suprisse a apresentação do referido termo a partir da juntada de documentos extraídos do SIAPE. - Não comprovados o acordo administrativo e sua quitação, deve ter prosseguimento a execução do julgado, considerando-se eventual dedução dos valores já pagos pela Administração daqueles a serem pagos judicialmente. - Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, reformando a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:06
Sentença desconstituída - por unanimidade
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20/05/2025 15:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002676-03.2024.4.02.5107/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: DIRCE DAS GRACAS SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
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30/04/2025 18:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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24/04/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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24/04/2025 16:35
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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24/04/2025 12:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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