TRF2 - 5008764-57.2021.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
28/08/2025 07:24
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008764-57.2021.4.02.0000/RJ AGRAVADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA ROQUIM (OAB SP173481) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
31/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 18:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0010958-27.2010.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 51, 52
-
31/07/2025 13:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 02:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5008764-57.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA ROQUIM (OAB SP173481) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
-
03/07/2025 18:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 12:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
31/05/2025 11:54
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008764-57.2021.4.02.0000/RJ AGRAVADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA ROQUIM (OAB SP173481) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2025 09:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/05/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008764-57.2021.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAGRAVADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA ROQUIM (OAB SP173481) EMENTA tributário. processual civil. agravo de instrumento. eletrobrás. inclusão de pessoas jurídicas incorporadas ou sucedidas. matéria preclusa. comprovação da incorporação em momento anterior ao ajuizamento da demanda. condição satisfeita. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que determinou a inclusão de diversas pessoas jurídicas que foram incorporadas pela agravada no polo ativo. 2.
No agravo de instrumento nº 0002904-10.2014.4.02.0000, tal como no presente recurso, a ELETROBRÁS alegou que houve indevida alteração subjetiva da lide, já que as empresas incorporadas não fazem parte da relação processual, e, naquele recurso, esta E.
Turma Especializada admitiu a integração à lide dos estabelecimentos incorporados ou sucedidos pela autora, após restar devidamente comprovada essa condição. 3. Observe-se que não se trata propriamente da inclusão das pessoas jurídicas na relação processual, tendo em vista que a sociedade incorporada se extingue com a incorporação (art. 1.118 do Código Civil), sendo certo que a incorporadora lhes sucede em todos os direitos e obrigações (art. 1.116 do Código Civil).
Portanto, na realidade, trata-se aqui da inclusão dos créditos que a autora passou a titularizar em razão da incorporação dessas pessoas jurídicas, na qualidade de sucessora. 4.
De qualquer modo, está preclusa a discussão relativa à possibilidade de inclusão dos créditos relativos a essas pessoas incorporadas, tendo sido imposta apenas a condição de se demonstrar a devida incorporação ou sucessão pela parte autora, ora agravada.
No caso, restaram comprovadas as mencionadas incorporações, as quais se deram, inclusive, em momento anterior ao ajuizamento da presente demanda. 5. Descabe a condenação da Eletrobras em multa por litigância de má-fé, como postulado pela agravada, por não estarem presentes as hipóteses previstas nos arts. 77, IV, e 80 do CPC, ante a ausência de demonstração de dolo da parte ré em prejudicar a parte adversa. 6.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
19/05/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0010958-27.2010.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 18, 19
-
19/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 12:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
14/05/2025 02:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
22/04/2025 11:03
Juntada de Petição
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5008764-57.2021.4.02.0000/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA AGRAVANTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS PROCURADOR(A): CLEBER MARQUES REIS PROCURADOR(A): GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ANA PAULA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA AGRAVADO: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA ROQUIM (OAB SP173481) INTERESSADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
-
11/04/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
12/08/2021 15:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
12/08/2021 15:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2021 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
12/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/07/2021 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
05/07/2021 14:24
Juntada de Petição
-
02/07/2021 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
02/07/2021 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
01/07/2021 22:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
-
22/06/2021 23:41
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 286 do processo originário.Número: 00029041020144020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008387-50.2023.4.02.5001
Direct - Associacao Capixaba dos Motoris...
Susep-Superintendencia de Seguros Privad...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/10/2024 17:43
Processo nº 5003031-77.2019.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Nathalia Simoes Neto
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000453-14.2025.4.02.9999
Elton Areia Alves de Souza
Dina Pereira Pellanda
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:50
Processo nº 5002056-49.2025.4.02.0000
Samuel Flaubert Mendes Rodrigues
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Bryan Regis Moreira de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 13:35
Processo nº 5010415-54.2024.4.02.5001
Michele Santos Frutuoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 08:46