TRF2 - 5072881-80.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:27
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO07
-
06/08/2025 18:26
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5072881-80.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO)APELADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HENRIQUE GAEDE (OAB PR016036)ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB PR025706) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS.
RECOLHIMENTO EFETUADO.
FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Inexistem vícios que justifiquem a oposição dos embargos de declaração, conforme art. 1.022 do CPC. 2.
Sobre as questões ventiladas, o voto condutor do acórdão foi explícito ao assentar que inexiste óbice para a expedição do Certificado de Regularidade do FGTS, tendo em vista o disposto no art. 45 do Decreto nº 99.684/1990.
Ressaltou que a falta de individualização no recolhimento do FGTS não impede a expedição do Certificado de Regularidade, nos termos do precedente desta Terceira Turma Especializada transcrito no voto (Apelação/Remessa Necessária 5122058-13.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
MARCUS ABRAHAM, DJe 26/04/2023). 3.
Com base em suposta omissão no acórdão embargado, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
11/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 13:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
10/07/2025 00:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/06/2025 18:06
Juntada de Petição
-
16/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
-
16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5072881-80.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA APELADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HENRIQUE GAEDE (OAB PR016036) ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB PR025706) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
-
13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 29
-
13/06/2025 18:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 17:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
03/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5072881-80.2021.4.02.5101/RJ APELADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB PR025706) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2025 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5072881-80.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB PR025706) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS.
RECOLHIMENTO EFETUADO.
FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Remessa necessária e apelação interposta pela CEF contra sentença que concedeu a segurança, para determinar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS em favor da impetrante, afastando a pendência na individualização dos depósitos efetuados. 2.
O art. 43 do Decreto nº 99.684/1990, que consolida as normas regulamentares do FGTS, estabelece que "A regularidade da situação do empregador perante o FGTS será comprovada pelo Certificado de Regularidade do FGTS, com validade em todo o território nacional, a ser fornecido pela CEF, mediante solicitação". 3.
Para obter o Certificado de Regularidade pretendido, o empregador deverá observar os seguintes requisitos: (i) estar em dia com as obrigações para com o FGTS; e (ii) estar em dia com o pagamento de prestação de empréstimos lastreados em recursos do FGTS, nos termos do art. 45 do Decreto nº 99.684/1990. 4.
In casu, da análise das informações prestadas, verifica-se que a CEF não questiona o pagamento de qualquer débito do empregador, e sim a falta de individualização dos valores recolhidos a título de FGTS. 5.
Tendo em vista o disposto no art. 45 do Decreto nº 99.684/1990, inexiste óbice para a expedição do Certificado de Regularidade do FGTS.
A falta de individualização no recolhimento do FGTS não impede a expedição do Certificado de Regularidade.
Precedente desta Terceira Turma Especializada (Apelação/Remessa Necessária 5122058-13.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
MARCUS ABRAHAM, DJe 26/04/2023). 6.
Remessa necessária e apelação conhecidas e desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da remessa necessária e da apelação e negar-lhes provimento, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 12:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
14/05/2025 02:17
Sentença confirmada - por unanimidade
-
05/05/2025 18:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
-
14/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5072881-80.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB PR025706) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 17
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11/04/2025 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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13/03/2025 18:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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25/03/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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25/03/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/03/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/03/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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