TRF2 - 5023752-04.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
25/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
25/08/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 09:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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04/08/2025 09:15
Indeferido o pedido
-
31/07/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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31/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:20
Juntada de Petição
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30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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29/07/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
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28/07/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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28/07/2025 11:58
Juntada de Petição
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10/07/2025 09:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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10/07/2025 09:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 39
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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18/06/2025 14:35
Juntada de Petição
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17/06/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5023752-04.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: NCS GESTAO PATRIMONIAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. arrolamento. art. 64 da lei nº 9.532/97. crédito tributário superior a 30% do patrimônio do contribuinte. legalidade. reavaliação de imóvel. não cabimento.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava (i) ver declarada a ilegalidade de despacho decisório que rejeitou seu recurso administrativo e determinou a manutenção do arrolamento de bens; e (ii) alternativamente, a manutenção do arrolamento de apenas um imóvel, a ser devidamente reavaliado.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute (i) a legalidade do arrolamento de bens da apelante, adotada no âmbito de processo administrativo fiscal (PAF); e (ii) a possibilidade de reavaliação de imóvel objeto de arrolamento.
Razões de decidir 3.
O arrolamento de bens e direitos, previsto no art. 64, da Lei nº 9.532/1997, é procedimento a ser adotado pela autoridade fiscal competente sempre que o valor dos créditos tributários, de responsabilidade do sujeito passivo, for superior a 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido e a soma dos créditos tributários tiver valor superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) (art. 1º, do Decreto nº 7.573/2011 c/c art. 64, § 10, da Lei nº 9.532/1997). 4.
No caso, afigura-se inequívoca a legalidade do arrolamento de bens promovido em desfavor da apelante, eis que o crédito tributário supera em muito o patamar de 30% (trinta por cento) de seu patrimônio conhecido, ainda que considerada a decisão administrativa que ensejou a redução da multa aplicada. 5.
A tese da apelante de que o arrolamento somente é cabível quando o crédito tributário perfizer o equivalente a 130% (cento e trinta por cento) de seu patrimônio não encontra amparo na legislação de regência. 6.
A questão da reavaliação de um dos imóveis, relacionado na medida de arrolamento, deve ser manifestada diretamente perante a Administração Tributária, em requerimento que atenda aos requisitos exigidos pelo art. 5º da IN RFB nº 2.091/2022.
Ademais, a controvérsia em torno da correta avaliação do bem foge ao escopo do mandamus, pois sua solução demanda dilação probatória.
Dispositivo 7.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 11:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/06/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
05/06/2025 14:56
Sentença confirmada - por unanimidade
-
04/06/2025 13:00
Juntada de Petição
-
15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5023752-04.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: NCS GESTAO PATRIMONIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 21
-
13/05/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
09/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:04
Retirado de pauta
-
09/05/2025 12:25
Juntada de Petição
-
07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5023752-04.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: NCS GESTAO PATRIMONIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO PAULO BARBOSA LYRA (OAB ES014158) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 54
-
05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
25/02/2025 23:30
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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25/02/2025 23:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 17:05
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:13
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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06/02/2025 22:50
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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