TRF2 - 5003532-79.2024.4.02.5005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:44
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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19/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 09:14
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003532-79.2024.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: PRINCESA DO NORTE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PEDRO COSTA (OAB ES010785) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO TEMA 69 - RE Nº 574.706/PR.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava assegurar seu direito líquido e certo a excluir o valor das contribuições PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade de extensão da tese firmada pelo C.
STF no Tema 69, para fins de reconhecer à impetrante o direito de excluir as contribuições PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo.
Razões de decidir 3.
O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 574.706, em sede de repercussão geral, firmou a tese de que "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS" (Tema 69). 4.
O referido precedente é de observância obrigatória quanto à matéria nele analisada (restrita ao ICMS), inexistindo similitude fática com a hipótese dos autos, não se aplicando, por analogia, a tese firmada no julgamento do RE nº 574.706 para afastar da base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS os valores referentes às próprias contribuições ao PIS e COFINS. 5.
A incidência tributária, mediante o denominado “cálculo por dentro”, não ofende a qualquer preceito constitucional.
Nesse sentido, os precedentes do C.
STF: AgR no RE nº 524.031 e AgR no AI nº 658.710.
Dispositivo 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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27/05/2025 13:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5003532-79.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 55) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: PRINCESA DO NORTE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PEDRO COSTA (OAB ES010785) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 55
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05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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27/02/2025 15:49
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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27/02/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/02/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:10
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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13/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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