TRF2 - 5002738-04.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:49
Baixa Definitiva
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23/07/2025 12:49
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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16/06/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002738-04.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAGRAVANTE: MASSA FALIDA DE BLOCH EDITORES S.A.ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução fiscal.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
MASSA FALIDA.
FALÊNCIA. juros e multa. competência. decisão reformada em parte.
Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto em face de r. decisão interlocutória que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade voltada à exclusão definitiva da cobrança de juros e multa em face da massa falida.
Questão em discussão 2. A controvérsia recursal limita-se (i) a competência do Juízo da Execução Fiscal para apreciar a pretensão de exclusão em definitivo da multa e juros moratórias e (ii) superada essa questão, o mérito da controvérsia. Razões de decidir 3.
A competência absoluta é insuscetível de delegação ou prorrogação, assim, a superveniência da falência da executada não atrai a competência do Juízo Falimentar para o processamento e julgamento da Execução Fiscal.
Arts. 76 da Lei 11.101/2005, 187 do CTN e 29 da Lei 6.830/80. 4. O Juízo da Execução Fiscal possui competência para processar e julgar a Exceção de Pré-Executividade, pois a superveniência da falência não atrai a competência da ação fiscal.
Conclusão 5.
Recurso provido em parte apenas para determinar que a instância de origem promova a análise da pretensão da agravante de exclusão em definitivo dos juros e da multa moratória da Execução Fiscal.
Dispositivo 6.
Agravo de Instrumento provido em parte.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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27/05/2025 13:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5002738-04.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE BLOCH EDITORES S.A.
ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 76
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05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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28/03/2025 17:41
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
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28/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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06/03/2025 19:30
Despacho
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27/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 90 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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