TRF2 - 5032762-52.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT04
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24/06/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 00:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5032762-52.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELANTE: CONSTRUTORA ARPA E SERVICOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ADELFO MENEGATTI NETO (OAB ES013279) EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CEF E CONSTRUTORA.
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR).
PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV).
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
CONTRATAÇÃO DE CONSTRUTORA SUBSTITUTA.
RESSARCIMENTO.
URGÊNCIA.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Caso no qual a CEF obteve ressarcimento de prejuízos gerados por construtora que teve de ser substituída na empreitada, diante de vícios construtivos.
Correta a sentença que comandou o ressarcimento das despesas com a contratação de construtora substituta, necessária para reparar quarenta e cinco unidades com diversos vícios detectados pela engenharia da CEF, logo após a entrega do empreendimento, e que geraram insatisfação generalizada dos adquirentes.
Reclamações dos moradores que se acumulavam no Programa de Olho na Qualidade, sempre comunicadas por mensagem eletrônica à construtora, que nada fez e nem respondeu ao longo do tempo.
Mesmo após formalmente notificada de problemas em dezenove unidades, aspecto incontroverso, ela nada providenciou administrativamente, e nos autos nada alegou ou impugnou quanto aos vícios encontrados.
Urgência dos reparos que se caracterizou pelo acúmulo de problemas sem solução ou resposta da construtora, mesmo após dois anos, e legitimou que a credora contratasse a execução do serviço por terceiros (art. 249 do Código Civil), para minorar futuros prejuízos.
Apelação da ré desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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26/05/2025 13:22
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
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16/05/2025 09:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5032762-52.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 151) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: CONSTRUTORA ARPA E SERVICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ADELFO MENEGATTI NETO (OAB ES013279) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 151
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30/04/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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22/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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