TRF2 - 5001734-29.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
28/08/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:35
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
28/08/2025 11:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 60
-
28/08/2025 08:37
Juntada de Petição
-
27/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001734-29.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAGRAVANTE: MASSA FALIDA DE SATHOM SERVICOS E ADMINISTRACAO DE GARAGENS LTDAADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MASSA FALIDA.
MULTA.
FALÊNCIA DECRETADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 11.101/05.
OMISSÃO.
INEXISTENCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando a possibilidade de exclusão das multas em definitivo desde a data da quebra da devedora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a existência de omissão no acórdão embargado acerca do regime jurídico aplicável à hipótese dos autos, tendo em vista que o requerimento de falência da executada ocorreu no período de vigência do Decreto-Lei nº 7.661/45.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado. 4.
O voto condutor do acórdão embargado esclareceu que a decretação da quebra da sociedade ocorreu em 03/08/2007, ou seja, durante o período de vigência da Lei nº 11.101/2005, que se iniciou em 09/06/2005, sendo possível a cobrança de multa de natureza tributária na hipótese. 5.
Ressalte-se que a análise acerca do regime jurídico aplicável à massa falida está relacionada ao período em que decretada a falência, e não à data em que esta é requerida em juízo, como quer fazer crer a embargante.
Precedentes. 6.
Para fins de prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu.
Portanto, é dispensável a indicação de dispositivo legal ou constitucional, conforme requerido pelo Embargante.
Precedentes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: artigo 1.022 do CPC.
Jurisprudência relevante citada: STJ – EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Desembargadora Convocada Diva Malerbi, 1ª Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016 – Inf. 585; TRF2, AC 5011184-87.2023.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
William Douglas, TRF2, Terceira Turma, DJe de 08/02/2024; TRF2, AG nº 5004385-68.2024.4.02.0000, 3ª T.
Esp., Rel.
Juíza Fed.
Conv.
Sandra Meirim Chalu, julg. 16/09/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração , nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2025. -
01/08/2025 14:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0533732-09.2001.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 48, 49, 50
-
01/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 14:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
01/08/2025 14:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 04:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/07/2025 10:59
Remetidos os Autos - GAB07 -> SUB3TESP
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
04/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 22 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5001734-29.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE SATHOM SERVICOS E ADMINISTRACAO DE GARAGENS LTDA ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
-
03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 97
-
03/07/2025 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 14:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/05/2025 07:09
Juntada de Petição
-
28/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/05/2025 19:02
Juntado(a)
-
28/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001734-29.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 05337320920014025101/RJ)RELATOR: WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: MASSA FALIDA DE SATHOM SERVICOS E ADMINISTRACAO DE GARAGENS LTDAADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 20/05/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 20 - 06/05/2025 - Juntado(a) -
20/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 14:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0533732-09.2001.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 21, 22
-
20/05/2025 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/05/2025 02:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/05/2025 12:53
Juntado(a)
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5001734-29.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AGRAVANTE: MASSA FALIDA DE SATHOM SERVICOS E ADMINISTRACAO DE GARAGENS LTDA ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/04/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 71
-
11/04/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/02/2025 13:30
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB07
-
14/02/2025 13:10
Juntada de Petição
-
13/02/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
13/02/2025 06:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
-
11/02/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
11/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
11/02/2025 11:58
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 156 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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