TRF2 - 5026706-32.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
14/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:38
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
14/08/2025 10:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 55
-
14/08/2025 08:56
Juntada de Petição
-
13/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/08/2025 18:11
Juntada de Petição
-
12/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
12/08/2025 18:05
Juntada de Petição
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
18/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 17:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
18/07/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 02:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2025 13:43
Juntado(a)
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
23/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5026706-32.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: SAINTE MARIE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE JIM OMORI (OAB SP305304) ADVOGADO(A): ARIEL DE ABREU CUNHA (OAB SP397858) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 56
-
18/06/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 11:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2025 07:21
Juntada de Petição
-
28/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/05/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
27/05/2025 21:40
Juntada de Petição
-
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026706-32.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: SAINTE MARIE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE JIM OMORI (OAB SP305304)ADVOGADO(A): ARIEL DE ABREU CUNHA (OAB SP397858) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DE CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO E IRRF. TEMA N. 1174 DO STJ.
LEGALIDADE.
DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. DESPROVIMENTO.
I – Caso em Exame 1.
Apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, que denegou a segurança que objetivava o reconhecimento do direito líquido e certo de excluir da base de cálculo dos encargos previdenciários (INSS cota patronal, SAT e Terceiros), os valores descontados de seus empregados a título de vale-transporte; auxílio-alimentação; assistência médica e odontológica; contribuição previdenciária devida pelo empregado (INSS-empregado) e imposto de renda retido na fonte (IR-fonte), bem como o direito de reaver as quantias indevidamente recolhidas a esse título, atualizados pela taxa Selic, a contar dos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, em razão do Tema Repetitivo 1174 do STJ.
II – Questão em discussão 2.
Exclusão dos valores descontados dos empregados a título de vale-transporte; auxílio-alimentação; assistência médica e odontológica; contribuição previdenciária devida pelo empregado (INSS-empregado) e imposto de renda retido na fonte (IR-fonte) da base de cálculo dos encargos previdenciários da Impetrante (INSS cota patronal, SAT e Terceiros), uma vez que referidos valores não se amoldam ao conceito de salário de contribuição para fins de incidência dos encargos previdenciários.
III – Razões de Decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça, em 14/08/2024, sob a sistemática os recursos repetitivos, ao julgar os Recursos Especiais n. 2.005.29/SC, n. 2.005.087/PR, n. 2.005.289/SC, n. 2.005.567/RS, n. 2.023.016/RS, n. 2.027.413/PR e n. 2.027.411/PR, entendeu que é legal a incidência de contribuição previdenciária e de terceiros sobre as parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia) e imposto de renda retido na fonte. 4.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese, no tema 1174: As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros. 5.
Não há impedimento para a aplicação da tese fixada no tema, ainda que o mesmo não tenha sido definitivamente julgado.
Inclusive, o artigo 1040, inciso III, do CPC determina o julgamento dos processos que estavam suspensos, com a aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
IV – Dispositivo 6. Apelação desprovida. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.212/91, artigos 22, I e 28, §9º. Jurisprudência relevante citada: STJ- REsp nº 2.005.29/SC, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, 1ª Seção, julgado em 14/08/2024 (Tema nº 1174).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da impetrante, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/05/2025 02:17
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/05/2025 12:53
Juntado(a)
-
14/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5026706-32.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: SAINTE MARIE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE JIM OMORI (OAB SP305304) ADVOGADO(A): ARIEL DE ABREU CUNHA (OAB SP397858) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 77
-
11/04/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/02/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
25/02/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/02/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/02/2025 15:55
Juntado(a)
-
24/02/2025 14:00
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
24/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025002-72.2024.4.02.5101
Ambev S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Julio Cesar Morgan Pimentel de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2024 18:27
Processo nº 5001009-40.2025.4.02.0000
Nicole Argalji Madeira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Leonardo Fernando Royo Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 11:34
Processo nº 5025002-72.2024.4.02.5101
Ambev S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ana Claudia Lorenzetti Leme de Souza Coe...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2025 13:38
Processo nº 5012583-83.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Dimas Pereira da Silva
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026706-32.2024.4.02.5001
Sainte Marie Importacao e Exportacao Ltd...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Ariel de Abreu Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2024 20:19