TRF2 - 5007901-61.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
-
27/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 06:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
-
27/08/2025 06:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/08/2025 06:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 546
-
20/08/2025 11:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/08/2025 17:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
06/08/2025 18:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007901-61.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: MARCELO DE PAULA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA.
APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação interpostos pelo segurado e o INSS em face da sentença que: (i) extinguiu o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos de reconhecimento da especialidade de período já reconhecido administrativamente e de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com aplicação do fator previdenciário; (ii) reconheceu parcialmente o pedido para declarar como especiais os períodos de 01/06/2002 a 28/02/2005 e de 30/06/2006 a 01/01/2009.
O autor recorre requerendo o reconhecimento da especialidade dos períodos de 23/07/1991 a 31/01/1992 e de 20/01/2009 a 07/02/2019, bem como a concessão da aposentadoria especial.
O INSS, por sua vez, impugna o reconhecimento da especialidade dos períodos reconhecidos na sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o período de 23/07/1991 a 31/01/1992 deve ser enquadrado como especial pelo mero exercício da função de soldador; (ii) estabelecer se o período de 20/01/2009 a 07/02/2019 pode ser considerado especial em razão da exposição a agentes químicos e os períodos de 01/06/2002 a 28/02/2005 e de 30/06/2006 a 01/01/2009 por exposição a ruído; (iii) verificar se o segurado faz jus à concessão da aposentadoria especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O período de 23/07/1991 a 31/01/1992 deve ser reconhecido como especial, pois a atividade de soldador estava prevista no código 2.5.3 do Decreto nº 83.080/1979, permitindo o enquadramento por categoria profissional, independentemente de comprovação da exposição a agentes nocivos. 4. No período de 20/01/2009 a 07/02/2019, a exposição a poeira, sem especificação de agentes químicos enquadráveis nos anexos da NR-15, não caracteriza atividade especial. 5.
Os períodos de 01/06/2002 a 28/02/2005 e de 30/06/2006 a 01/01/2009 são especiais por exposição ao agente nocivo ruído acima do limite legal de tolerância.
Foi apresentado Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho esclarecendo sobre a metodologia adotada para a aferição do ruído. 6. O segurado não implementa o tempo mínimo de 25 anos de atividade especial para concessão da aposentadoria especial nem atinge os pontos necessários na regra de transição prevista no art. 21 da EC nº 103/19.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Apelação do INSS desprovida.
Apelação do autor parcialmente provida para condenar a Autarquia Previdenciária a computar, como tempo de serviço especial, o período 23/07/1991 a 31/01/1992. ———— Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, §1º; Lei 8.213/91, arts. 25, 57 e 58; Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79; EC nº 103/19, art. 21.
Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 664335, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 12.02.2015; STJ, REsp 1.151.363-MG, Rel.
Min.
Jorge Mussi, DJe 05.04.2011; STJ, AgInt no REsp 1420479/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 11.10.2016; TNU, PUIL nº 0500803-25.2018.4.05.8307/PE.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar parcial provimento à apelação do autor para condenar a Autarquia Previdenciária a computar, como tempo de serviço especial, o período 23/07/1991 a 31/01/1992, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
13/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
-
28/05/2025 07:28
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
08/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/05/2025<br>Data da sessão: <b>27/05/2025 13:30</b>
-
08/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 27 DE MAIO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 5.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 5.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 5.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 6) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 7) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5007901-61.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: MARCELO DE PAULA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326) ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
07/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/05/2025
-
07/05/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/05/2025 16:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 4
-
06/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:59
Retirado de pauta
-
05/05/2025 11:55
Juntada de Petição
-
04/05/2025 21:25
Juntado(a)
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
-
25/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 63
-
25/04/2025 18:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
14/03/2024 11:41
Juntada de Petição
-
16/05/2022 13:24
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
22/09/2021 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
22/09/2021 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
21/09/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/09/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5044981-63.2023.4.02.5001
Supermercado Assis LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Weliton Roger Altoe
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002150-72.2020.4.02.5108
Carlos Cesar de Oliveira Sampaio
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036619-92.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Wnet Internet LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003952-30.2025.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ruthleia Pinheiro dos Santos
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 17:13
Processo nº 5015653-64.2018.4.02.5001
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Alfredo Severiano de Sousa
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00