TRF2 - 5120250-02.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:36
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO07
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08/07/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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08/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5120250-02.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELADO: WESTERNGECO SERVICOS DE SISMICA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA ALICE LARANJEIRA SANTOS (OAB RJ225001)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO BENDER DA SILVA FILHO (OAB RJ201112)ADVOGADO(A): FREDERICO BAKKUM ANDRADE ALFRADIQUE (OAB RJ198492)ADVOGADO(A): TIAGO VASCONCELOS SEVERINI (OAB RJ151421)ADVOGADO(A): PRISCILA DA SILVA ALVES BANUS (OAB RJ204648)ADVOGADO(A): MATHEUS VALENTE DOS SANTOS (OAB RJ246262) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. compensação de ofício. créditos tributários com exigibilidade suspensa. ilegalidade. SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou procedente o pedido, para reconhecer a possibilidade de ser efetuada a restituição do crédito reconhecido por meio de Pedido Eletrônico de Restituição - PER, afastando a possibilidade de compensação de ofício com débitos fiscais que se encontrem com a exigibilidade suspensa, inclusive parcelados sem garantia.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade de compensação de ofício do crédito reconhecido em favor da apelada no Pedido Eletrônico de Restituição - PER com débitos parcelados sem garantia.
Razões de decidir 3.
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.213.082/PR (Tema 484), submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que é incabível a compensação de ofício dos créditos tributários quando os débitos do sujeito passivo estiverem com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 151 do CTN. 4.
No caso, a apelada protocolou Pedido Eletrônico de Restituição - PER requerendo o reconhecimento de crédito em seu favor, o qual foi totalmente deferido na via administrativa.
Porém, houve informação de que os valores seriam utilizados para compensação de ofício.
Ocorre que a documentação constante dos autos evidencia que os débitos existentes em nome dessa empresa estão todos com exigibilidade suspensa. Incabível, portanto, o procedimento de compensação de ofício deflagrado pela RFB. 5.
Honorários majorados em um ponto percentual, de acordo com o art. 85, §11, do CPC/2015.
Dispositivo 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, majorando em um ponto percentual os honorários advocatícios anteriormente fixados na r. sentença, com base no art. 85, § 11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 11:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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09/06/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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05/06/2025 14:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5120250-02.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: WESTERNGECO SERVICOS DE SISMICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA ALICE LARANJEIRA SANTOS (OAB RJ225001) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO BENDER DA SILVA FILHO (OAB RJ201112) ADVOGADO(A): FREDERICO BAKKUM ANDRADE ALFRADIQUE (OAB RJ198492) ADVOGADO(A): TIAGO VASCONCELOS SEVERINI (OAB RJ151421) ADVOGADO(A): PRISCILA DA SILVA ALVES BANUS (OAB RJ204648) ADVOGADO(A): MATHEUS VALENTE DOS SANTOS (OAB RJ246262) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
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14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
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13/05/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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12/05/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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12/05/2025 13:56
Lavrada Certidão
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12/05/2025 13:55
Retirado de pauta
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12/05/2025 13:23
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5120250-02.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: WESTERNGECO SERVICOS DE SISMICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA ALICE LARANJEIRA SANTOS (OAB RJ225001) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO BENDER DA SILVA FILHO (OAB RJ201112) ADVOGADO(A): FREDERICO BAKKUM ANDRADE ALFRADIQUE (OAB RJ198492) ADVOGADO(A): TIAGO VASCONCELOS SEVERINI (OAB RJ151421) ADVOGADO(A): PRISCILA DA SILVA ALVES BANUS (OAB RJ204648) ADVOGADO(A): MATHEUS VALENTE DOS SANTOS (OAB RJ246262) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 106
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05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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21/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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19/03/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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12/03/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/02/2025 18:38
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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