TRF2 - 5018049-38.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:30
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
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18/07/2025 15:29
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5018049-38.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: GALLINA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME BITTENCOURT ZUCOLOTO (OAB ES038383)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS CONCEDIDOS PELOS ESTADOS.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. TEMA Nº 1182 DO STJ.
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 30, DA LEI Nº 12.973/2014 (REVOGADO).
NÃO COMPROVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO A PARTIR DE 01/01/2024.
INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação do ora embargante, mantendo a sentença que denegou a segurança, objetivando a exclusão de qualquer benefício fiscal de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como o direito de compensar, na via administrativa, todos os pagamentos indevidamente efetuados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a existência de omissão no acórdão embargado acerca da possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS (diversos do crédito presumido), a luz do art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e do art. 30, da Lei n. 12.973/2014.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado. 4.
Conforme exposto no voto condutor do acórdão embargado, não há comprovação documental de que os requisitos do art. 10 da LC nº 160/2017 e do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 foram atendidos pelo embargante. 5.
Na verdade, com base em alegação de omissão, deseja o embargante modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via inadequada. 6.
Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos nos incisos I a III do Art. 1.022, do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Os embargos não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o julgado nas suas premissas explicitamente destacadas. (TRF2 – AC 201351010133530 Relator: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM– Órgão Julgador:Terceira Turma Especializada – Fonte: DJe 10/05/2017)”.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
20/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 14:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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14/05/2025 02:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 12:53
Juntado(a)
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29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5018049-38.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 93) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: GALLINA HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIS GUILHERME BITTENCOURT ZUCOLOTO (OAB ES038383) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 93
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11/04/2025 13:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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10/04/2025 14:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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08/04/2025 07:27
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/03/2025 12:49
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/03/2025 14:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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20/03/2025 19:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/03/2025 13:09
Juntado(a)
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17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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14/02/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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14/02/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/02/2025 17:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 96
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13/02/2025 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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25/09/2024 17:38
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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25/09/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/09/2024 20:05
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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23/09/2024 14:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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