TRF2 - 5031066-40.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
10/09/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
08/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 19:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
05/09/2025 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
08/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5031066-40.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JOAO PAULO BALSINI PROCURADOR(A): JOEL DE LIMA PINEL JUNIOR PROCURADOR(A): STEFANO GUIMARAES KLAPPOTH DE MORAIS PROCURADOR(A): JOAO MARCOS BRASIL RODRIGUES APELADO: PROTEHOUSE COMERCIO E SERVIÇO EIRELI - ME (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDERSON DE ASSIS MOREIRA (OAB RJ157524) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
06/08/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
-
06/08/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/08/2025 17:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 168
-
24/07/2025 20:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
24/07/2025 12:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5031066-40.2020.4.02.5101/RJ APELADO: PROTEHOUSE COMERCIO E SERVIÇO EIRELI - ME (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ASSIS MOREIRA (OAB RJ157524) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
14/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
08/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
10/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5031066-40.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELADO: PROTEHOUSE COMERCIO E SERVIÇO EIRELI - ME (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ASSIS MOREIRA (OAB RJ157524) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO.
ALEGAÇÃO DE dispensa de preparo. prevalência do disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.289/1996. obrigatoriedade de preparo por parte dos conselhos profissionais. agravo interno não provido I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão que deixou de conhecer recurso de apelação com fundamento na ausência de comprovação de recolhimento do preparo recursal.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia versa sobre a obrigatoriedade de recolhimento do preparo recursal por parte das entidades fiscalizadoras do exercício profissional. III.
Razões de decidir 3. Apesar da natureza autárquica reconhecida às entidades fiscalizadoras do exercício profissional, o art. 1.007, § 1º não se aplica a estas, pois não estão isentas do pagamento de custas, conforme previsão expressa no art. 4º, parágrafo único da Lei 9.289/96, que assim dispõe: “a isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora”. 4.
Ademais, em que pese a irresignação do Agravante, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento durante o julgamento do REsp 1338247/RS no sentido de que o caráter especial do art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.289/1996 implica a prevalência sobre os arts. 511 do CPC de 1973 (cujo teor é equivalente ao disposto no art. 1.007, §1º, do NCPC) e 39 da Lei 6.830/1980. 5.
Frise-se ainda que o Agravante foi devidamente intimado para, nos termos do artigo 1007, §4º, do novo CPC, efetuar o recolhimento do preparo, tendo transcorrido o lapso temporal sem comprovação do pagamento, razão pela qual também não merece prosperar o argumento de desrespeito ao disposto no art. 101, do CPC, que versa sobre pedido de gratuidade de justiça.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
05/06/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 14:12
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
05/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5031066-40.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO DE JANEIRO - CAU/RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JOAO PAULO BALSINI PROCURADOR(A): JOEL DE LIMA PINEL JUNIOR PROCURADOR(A): STEFANO GUIMARAES KLAPPOTH DE MORAIS PROCURADOR(A): JOAO MARCOS BRASIL RODRIGUES APELADO: PROTEHOUSE COMERCIO E SERVIÇO EIRELI - ME (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDERSON DE ASSIS MOREIRA (OAB RJ157524) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 139
-
26/03/2025 19:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
25/03/2025 15:14
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB22
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
09/11/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/11/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
07/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 18:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
07/11/2024 18:26
Não conhecido o recurso
-
09/10/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
09/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
17/09/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
03/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
28/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/08/2024 14:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004880-52.2021.4.02.5001
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Cosme Eduardo Souza da Silva Gas e Agua
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006048-69.2024.4.02.5103
Alcinea da Rosa Soares Sales
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 14:53
Processo nº 5010933-11.2019.4.02.5101
S.A. (Viacao Aerea Rio-Grandense) - Fali...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2019 17:49
Processo nº 5010933-11.2019.4.02.5101
Rio Sul Linhas Aereas S.A. - Falida
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Samuel Azulay
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2023 15:02
Processo nº 5031066-40.2020.4.02.5101
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do R...
Protehouse Comercio e Servico Eireli - M...
Advogado: Anderson de Assis Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2024 16:57