TRF2 - 0080277-04.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/09/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0080277-04.2018.4.02.5101/RJ APELANTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO (OAB RJ102695)ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação interposto por BR Malls Participações S/A, visando à reforma da sentença, que julgou improcedente o pedido por ela formulado nos embargos à execução fiscal, evento 91, SENT1.
Ocorre que, no curso do processo (evento 43, PET1), a apelante informou " (i) a desistência dos presentes embargos à execução fiscal e renuncia às alegações de direito, nos termos e para os fins do item 5.1.1. do Edital n° 27/2024, e (ii) requer a V.
Exa. seja determinada a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, c do C.P.C/2015.” É o relatório.
DECIDO.
A renúncia ao direito sobre que se funda a ação é um ato unilateral, que pode ser praticado a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária, ensejando a extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "c" do CPC/2015 e impede a propositura de qualquer outra ação debatendo o mesmo direito, tendo sido comprovado que os subscritores do pedido, possuem o poder específico para o ato de renúncia, consoante instrumento de mandato juntado no evento 43, ANEXO2, fl. 02.
Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação formulada por BR Malls Participações S/A, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, “c”, do CPC, e deixo de condená-la em honorários advocatícios de sucumbência, incluindo os recursais, ante o teor da transação firmada.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e devolvam-se os autos à Vara de origem, com as cautelas de praxe. -
20/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:09
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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20/08/2025 14:09
Prejudicado o recurso
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18/08/2025 17:08
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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18/08/2025 16:37
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/07/2025 19:16
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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04/07/2025 19:16
Decisão interlocutória
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02/07/2025 18:54
Juntada de Petição
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25/06/2025 18:37
Lavrada Certidão
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25/06/2025 16:14
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 1º DE JULHO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 0080277-04.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO (OAB RJ102695) ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PEDRO AUGUSTO SETTA DIAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 40
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04/06/2025 20:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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13/05/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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13/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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13/05/2025 12:29
Retirado de pauta
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12/05/2025 20:41
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0080277-04.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 124) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): TATIANA SUMAR SURERUS DE CARVALHO (OAB RJ102695) ADVOGADO(A): EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB RJ081841) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RODRIGO BARBOSA DE BARROS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 124
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05/05/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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18/08/2023 15:11
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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18/08/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 16:05
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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31/07/2023 16:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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