TRF2 - 5001379-82.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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14/07/2025 18:10
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001379-82.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: ELIZETE NANTET BINOT DAUDT (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB ES035398)RECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU)ADVOGADO(A): NOELTON TOLEDO (OAB DF036654)ADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 09:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:26
Sentença desconstituída - por unanimidade
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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25/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/04/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001379-82.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 200) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: ELIZETE NANTET BINOT DAUDT (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS LACERDA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB ES035398) RECORRIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU) ADVOGADO(A): NOELTON TOLEDO (OAB DF036654) ADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832) ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 200
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18/12/2024 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/12/2024 19:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/11/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/11/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/11/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/11/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/11/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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22/10/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/10/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2024 12:08
Julgado procedente em parte o pedido
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18/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 15:26
Decisão interlocutória
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09/10/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:15
Juntada de Petição
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23/07/2024 15:07
Juntado(a)
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13/06/2024 19:46
Juntada de Certidão
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08/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2024 18:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/04/2024 10:31
Juntada de Petição
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2024 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/04/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2024 14:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 17:27
Concedida a tutela provisória
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27/02/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 12:21
Juntado(a)
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27/02/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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