TRF2 - 5000852-67.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5104766-10.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 29, 40
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30/06/2025 14:14
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:14
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000852-67.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: OFFICE-LAB FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELIADVOGADO(A): FLAVIO MENDES BENINCASA (OAB PR032967) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por OFFICE-LAB FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA contra a decisão proferida pelo MM.
Juízo da 33ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do Mandado de Segurança n.º 5104766-10.2024.4.02.5101/RJ, que indeferiu a liminar pela qual a Impetrante pretende seja determinado à parte impetrada, seus fiscais delegados e quem lhe faça as vezes, se abstenham de efetuar qualquer tipo de sanção à Impetrante e suas filiais por manipular, expor, divulgar entregar, realizar estoque estratégico em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através de site e-commerce, os produtos e medicamentos manipulados contendo insumos/fármacos isentos de prescrição, sem a necessidade de apresentação de prescrição.
Decisão no evento 5, DESPADEC1 indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Contrarrazões acostadas no evento 12, CONTRAZ1.
Através de parecer acostado aos autos (evento 15, PARECER1), o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do presente recurso.
Após, veio aos autos a notícia de prolação de sentença nos autos principais (evento 25). É o relatório.
Passo a decidir.
A prolação de sentença nos autos principais, denegando a segurança, evidencia a inutilidade de qualquer discussão acerca da decisão agravada, tornando prejudicado o presente recurso.
Do exposto, na forma do art. 932, III, do NCPC, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento.
P.
I.
Preclusa a presente decisão, providencie a Subsecretaria da Turma a baixa do recurso no sistema processual eletrônico, comunicando-a à Vara de Origem. -
02/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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02/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5104766-10.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 29
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02/06/2025 09:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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02/06/2025 09:47
Não conhecido o recurso
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29/05/2025 22:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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29/05/2025 14:52
Retirado de pauta
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26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/05/2025 12:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 51047661020244025101/RJ
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05/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000852-67.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: OFFICE-LAB FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI ADVOGADO(A): FLAVIO MENDES BENINCASA (OAB PR032967) AGRAVADO: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DIRETOR - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA - BRASÍLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 162
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13/03/2025 16:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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12/03/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/02/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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31/01/2025 12:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5104766-10.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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31/01/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 11:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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31/01/2025 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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29/01/2025 14:48
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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28/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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