TRF2 - 5002950-25.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87
-
08/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
08/09/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/09/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5002950-25.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 291) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: ELAINE GAMA PESSOA DE ARAUJO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: EDWILSON DE SOUZA SEIXAS ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELIANA ALVES FONSECA MENDES ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: EFIGENIA DA ENCARNACAO MARTINS SILVA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELEN REGINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELDA FIGUEIREDO DA SILVA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELBA PEREIRA COELHO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELIANA ROCHA CORREA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELENIR LINHARES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELIANE ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 291
-
08/08/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
08/08/2025 12:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2025 14:11
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB20
-
30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/06/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 13:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46, 44, 51, 45, 49, 48, 47, 52, 50 e 53
-
10/06/2025 12:35
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002950-25.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: ELAINE GAMA PESSOA DE ARAUJOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: EDWILSON DE SOUZA SEIXASADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ELIANA ALVES FONSECA MENDESADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: EFIGENIA DA ENCARNACAO MARTINS SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ELEN REGINA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ELDA FIGUEIREDO DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ELBA PEREIRA COELHOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ELIANA ROCHA CORREAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ELENIR LINHARES DE ALMEIDAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)AGRAVANTE: ELIANE ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EMENTA PROCESSo CIVIL.
Agravo de instrumento.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. UFRJ. REAJUSTE DE 28,86%.
AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM EXECUTADOS. COMPENSAÇÃO.
POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por EDWILSON DE SOUZA SEIXAS E OUTROS da decisão proferida pela 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou a remessa dos autos à contadoria judicial para elaborar os cálculos do valor devido ao agravante observada a compensação com os valores pagos administrativamente.. 2. A sentença coletiva executada julgou procedente o pedido para condenar a UFRJ ao pagamento de diferenças de remuneração, inclusive férias com acréscimo de 1/3 e de gratificações natalinas, decorrentes do reajustamento, a partir de 1º de janeiro de 1993, fundado no percentual de 28,86%, e deduzidos os pagamentos sob o mesmo título. 3.
Os agravantes sustentam que a sentença não analisou os requisitos da compensação previstos no art. 368 e 369 do Código Civil, que não há prova dos pagamentos administrativos objeto de compensação e que os valores a compensar foram atingidos pela prescrição e decadência. 4.
A prescrição da pretensão executiva foi interrompida com o início da execução do título formado na ação coletiva (01/2000), recomeçando a correr, pela metade do prazo, a partir do trânsito em julgado da decisão, que ainda não ocorreu, pois foi interposta apelação pela parte autora, ainda pendente de julgamento. Contudo, como os exequentes ajuizaram a presente demanda em 01/09/2021, ou seja, antes da data do trânsito em julgado da decisão que extinguiu a ação coletiva e determinou o ajuizamento de execuções individuais, não há que se falar em prescrição. 5.
As partes exequentes instruíram a petição inicial com uma planilha emitida por órgão administrativo da UFRJ em 2006, a conter valores supostamente incontroversos.
No entanto, a UFRJ sustenta que implantou a rubrica 15277, em cumprimento à decisão transitada em julgado. A UFRJ sustenta, ainda, que os reajustes concedidos pela Medida Provisória nº 1.704/98, de acordo com a Portaria MARE 2.179/98, corresponderiam à duplicidade de pagamento, pois as rubricas implementadas em cumprimento ao título judicial coletivo ora executado deveriam ter sido suprimidas imediatamente. 6.
As fichas financeiras das partes exequentes demonstram a percepção das rubricas indicadas pela UFRJ desde dezembro de 2002 até janeiro de 2017, o que foi corroborado pela contadoria judicial em seu parecer. 7.
Com isso, para os fins deste processo, compreende-se que os valores aferidos como pagos em duplicidade devem ser compensados com o passivo incontroverso do período de janeiro de 1993 até junho de 1998, sob pena de enriquecimento ilícito da parte exequente.
Não há que se falar tampouco em prescrição relativa à compensação, ao fundamento de que o último pagamento remonta a 2017, pois o próprio acórdão transitado em julgado no processo nº 0006396-63.1996.4.02.5101 determinou a dedução dos pagamentos sob o mesmo título.
Nessa linha, seria incoerente permitir a execução de valores de 1993 a 1998 e, paralelamente, não autorizar a compensação dos valores pagos na via administrativa em período posterior. São créditos da mesma natureza.
Precedentes deste TRF. 8. Portanto, a decisão agravada corretamente admitiu a compensação. 9.
Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
02/06/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 13:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5002950-25.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: ELAINE GAMA PESSOA DE ARAUJO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: EDWILSON DE SOUZA SEIXAS ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELIANA ALVES FONSECA MENDES ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: EFIGENIA DA ENCARNACAO MARTINS SILVA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELEN REGINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELDA FIGUEIREDO DA SILVA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELBA PEREIRA COELHO ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELIANA ROCHA CORREA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELENIR LINHARES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE: ELIANE ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 98
-
24/04/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
24/04/2025 17:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 16:02
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB20
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25
-
19/03/2025 01:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/03/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/03/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
12/03/2025 16:41
Não Concedida a tutela provisória
-
10/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB31 para GAB20)
-
10/03/2025 17:08
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
10/03/2025 16:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
10/03/2025 16:54
Declarado impedimento
-
10/03/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
10/03/2025 15:23
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
10/03/2025 13:14
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
-
10/03/2025 12:45
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
10/03/2025 12:33
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
-
10/03/2025 12:23
Declarada incompetência
-
07/03/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 10:50
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 112 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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Alexandra Moraes Morgado Maciel
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 15:39