TRF2 - 5043442-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:27
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJRIO38
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30/06/2025 13:17
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5043442-19.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROSRECORRENTE: GEUDA VIEIRA DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA TRINDADE AVILA (OAB RJ138826)ADVOGADO(A): MARIA ANGELA CEREZO MARQUITO BRAGA (OAB RJ138320)ADVOGADO(A): ROSANE ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ141353) EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. benefício por incapacidade. carência não cumprida. parte demandante apresenta patologia que não se encontra dentre aquelas para as quais há previsão de dispensa de carência. instrução normativa inss 77/2015. benefício indevido.
RECURSO da parte autora CONHECIDO E não PROVIDO. sentença de primeira instância mantida.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeira instância.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões recursais.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. -
02/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de maio de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5043442-19.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 39) RELATORA: Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS RECORRENTE: GEUDA VIEIRA DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA TRINDADE AVILA (OAB RJ138826) ADVOGADO(A): MARIA ANGELA CEREZO MARQUITO BRAGA (OAB RJ138320) ADVOGADO(A): ROSANE ROCHA DOS SANTOS (OAB RJ141353) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROS Presidente -
05/05/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 39
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30/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/01/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 19:40
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2024 06:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2024 18:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 13:53
Determinada a citação
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09/07/2024 07:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 07:40
Juntado(a)
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26/06/2024 08:54
Juntada de Petição
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25/06/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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