TRF2 - 5042127-62.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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28/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:36
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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28/08/2025 11:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 49
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28/08/2025 07:37
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 12:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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31/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 13:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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31/07/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 04:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 19:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 19:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 187
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03/07/2025 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 10:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 07:27
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5042127-62.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: SUPERMERCADO DO POVO DE CALCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)APELANTE: SUPERMERCADO DO POVO DE CALCADO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Apelação cível interposta em face da sentença que denegou a segurança, julgando improcedente o pedido formulado na inicial do mandado de segurança de afastamento da inclusão da Contribuição ao PIS e da COFINS em suas próprias bases de cálculo, de compensação dos valores recolhidos a tal título e de que a autoridade coatora se abstenha de promover a cobrança ou exigência dos valores correspondentes à contribuição em debate.
II.
Questão em discussão: 2.
Discute-se nestes autos a possibilidade de exclusão da Contribuição ao PIS e a COFINS das suas próprias bases de cálculo.
A matéria teve repercussão geral reconhecida pela Supremo Tribunal Federal em 17/10/2019, nos autos do RE nº 1.233.096 (Tema 1.067).
No entanto, o caso ainda não foi julgado e não houve determinação de suspensão dos processos que versam sobre a matéria.
III.
Razões de decidir: 3.
A tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS” não se aplica à Contribuição ao PIS e à COFINS, pois estas não constituem nada mais do que uma parcela das receitas auferidas pela própria pessoa jurídica.
A circunstância dessa parcela ser posteriormente utilizada para quitar obrigação tributária da empresa não a descaracteriza como receita no momento em que foi auferida 4.
Aplica-se ao caso o raciocínio adotado pelo STF no julgamento do Tema 75 da Repercussão Geral (RE nº 825.525, relator Ministro Joaquim Barbosa, j. 09/05/2013), em que foi firmada a tese de que “é constitucional a proibição de deduzir-se o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL do montante apurado como lucro real, que constitui a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ”.
IV.
Dispositivo: 5.
Apelação desprovida ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da impetrante, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
20/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 12:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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20/05/2025 12:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 02:17
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5042127-62.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 151) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: SUPERMERCADO DO POVO DE CALCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) APELANTE: SUPERMERCADO DO POVO DE CALCADO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 151
-
11/04/2025 18:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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12/03/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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12/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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06/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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