TRF2 - 5003428-33.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:16
Baixa Definitiva
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17/07/2025 19:16
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003428-33.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: ELEKTOR CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - FALIDOADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DEMORA NA PENHORA ATRIBUÍVEL AO PODER JUDICÁRIO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela ora Agravante, afastando a alegação de prescrição intercorrente.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nestes autos se teria ou não ocorrido a prescrição intercorrente (art. 40 da LEF) para a cobrança dos créditos tributários objeto da Execução Fiscal nº 0503549-50.2004.4.02.5101, ante o transcurso de mais de 5 (cinco) anos entre a ciência da União da inexistência de bens penhoráveis, em 2005, e a penhora de bens no rosto dos autos do processo falimentar, em 2014.
III.
Razões de decidir 3.
A demora na citação ou penhora de bens atribuível exclusivamente ao Poder Judiciário impede o reconhecimento da prescrição intercorrente.
A 2ª parte da tese que consta do item 4.3. da ementa do acórdão do STJ no julgamento do REsp nº 1.340.533 e o aditamento de voto do relator, Ministro Mauro Campbell Marques, deixam clara a aplicação da ratio da Súmula nº 106 do STJ também às hipóteses do art. 40 da Lei de Execução Fiscal. 4.
Caso em que a execução fiscal foi ajuizada em 04/09/2003, visando à cobrança do crédito tributário inscrito na CDA nº 70.2.03.003517-23, no valor originário de R$ 43.730,88 (evento 57).
Em 27/04/2005, o Oficial de Justiça certificou a inexistência de bens penhoráveis, do que a União teve ciência em 17/08/2005. 5.
Embora a interrupção da prescrição intercorrente tenha ocorrido apenas em 2014, verifica-se que o processo permaneceu paralisado, concluso ao Juízo de origem, por mais de 7 anos e 6 meses (de 10/11/2006 a 22/06/2010 e de 20/07/2010 a 01/07/2014), o que impede o reconhecimento da prescrição intercorrente.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. -
20/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 13:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0503549-50.2004.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17, 18
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20/05/2025 12:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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20/05/2025 12:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 02:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 14ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5003428-33.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 156) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: ELEKTOR CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - FALIDO ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
11/04/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 19:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 156
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11/04/2025 18:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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31/03/2025 17:04
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB08
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31/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/03/2025 08:56
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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19/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 92 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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