TRF2 - 5019773-34.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5129317-88.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17, 32
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18/07/2025 10:09
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF03
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18/07/2025 10:09
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019773-34.2024.4.02.5101/RJ APELADO: TIM S A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela União Federal/ Fazenda Nacional, em face da sentença que, em embargos à execução fiscal, julgou procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, “tendo em vista a decisão proferida na execução apensa fulcrada no art. 26 da LEF, reconhecida a procedência do pedido para as CDAs declaradas EXTINTAs na forma do processo 5129317-88.2023.4.02.5101/RJ, evento 72, DESPADEC1, nºs 70.6.23.068526-22, 70.2.23.023249-40 e 70.6.23.068524-60 pela União”, bem como determinou a suspensão do feito “quanto à CDA remanescente, art. 313 do CPC, em razão da prejudicialidade externa com a anulatória nº 5013272-64.2024.4.02.5101 em que se discute a compensação” (processo 5019773-34.2024.4.02.5101/RJ, evento 25, SENT1).
A União Federal/ Fazenda Nacional requereu a desistência do recurso, com fundamento no art. 998 do CPC (evento 6, PET1). É o breve relato do necessário.
Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso interposto.
Na hipótese, a apelante requereu a desistência do seu recurso, sob a alegação de que houve o cancelamento administrativo das Certidões de Dívidas Ativas em cobrança na execução fiscal de origem.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL, nos termos do art. 998 do CPC, para que produza seu devidos e regulares efeitos.
Preclusa tal decisão, remetam-se os presentes autos ao Juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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21/05/2025 15:37
Homologada a Desistência do Recurso
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15/05/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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15/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:03
Retirado de pauta
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14/05/2025 18:44
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5019773-34.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 211) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: TIM S A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 211
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05/05/2025 15:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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14/04/2025 11:55
Juntada de Petição
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15/01/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/01/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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14/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/12/2024 17:28
Despacho
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29/11/2024 16:05
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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