TRF2 - 5003868-88.2021.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5003868-88.2021.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: CARMEN MOREIRA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RAZÕES dissociadas dOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. ausência de dialeticidade. recurso NÃO CONHECIDO. 1.
Em suas razões recursais, a embargante alega que o não comparecimento à perícia enseja a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, e não a improcedência do pedido autoral.
Pede que a demanda seja julgada sem a resolução do mérito. 2.
No caso, o v. acórdão negou provimento ao recurso da parte autora, confirmando a sentença recorrida, que julgou improcedente a pretensão autoral.. 3.
A embargante objetiva a revisão da decisão para que seja reconhecida a hipossuficiência da parte Autora e consequentemente seja aplicado o CDC ao caso concreto e seja invertido o ônus probatório. 4.
Não pode a parte autora, em sede de embargos de declaração, suscitar questão totalmente desconexa e dissociada com o caso concreto.
Posto isso, por afronta ao princípio da dialeticidade, não há como prosperar a pretensão recursal da parte autora, tendo em vista que as razões dos declaratórios estão dissociadas dos fundamentos do v. acórdão embargado. 5.
Embargos de declaração da parte autora não conhecidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHERCER dos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
09/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/09/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 14:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
09/09/2025 14:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 15:03
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
18/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termosdo art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071de07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADANAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5003868-88.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: CARMEN MOREIRA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/08/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 83
-
08/08/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
07/08/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
08/07/2025 13:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
-
08/07/2025 10:50
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003868-88.2021.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 50038688820214025102/RJ)RELATOR: FERREIRA NEVESAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 24/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
25/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/06/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003868-88.2021.4.02.5102/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: CARMEN MOREIRA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
SFH.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PROVA PERICIAL INDISPENSÁVEL PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DA PARTE AUTORA. ÔNUS DA OMISSÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O pedido autoral de condenação da CEF em danos materiais e morais em razão da existência de vícios construtivos no imóvel adquirido com valores provenientes de contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, Faixa 1, foi julgado improcedente, na forma do art. 487, I, do CPC, devido a parte autora ter desistido da perícia.
Contudo, a apelante pugna pela extinção da demanda sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. 2.
Os esforços envidados pelo Juízo para realização da perícia restaram infrutíferos.
Contudo, não é razão para a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, como pretende a apelante, já que a inércia autoral não inviabiliza o julgamento da lide, quanto ao “meritum causae”. 3.
Ficou demonstrado que a prova pericial, nos casos como o dos autos, apesar de imprescindível à comprovação do fato constitutivo do direito, revela-se prescindível ao julgamento do mérito, que, invariavelmente será julgado contrariamente à pretensão autoral, por força do 355, I, do CPC, que é regra de distribuição do “ônus probandi”, no sentido de que quem alega deve comprovar o fato constitutivo do direito alegado. 4.
Teve a autora oportunidade, durante o processo, de implementar a produção da imperiosa prova pericial e não o fez, devendo, dessa forma, arcar com o ônus de sua omissão. 5.
Apelação desprovida.
Honorários advocatícios devidos pela Autora/Apelante majorados em 10% (dez por cento) sobre o valor do montante fixado no primeiro grau, a fim de atender o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pela Autora/Apelante em 10% (dez por cento) sobre o montante fixado para o primeiro grau, a fim de atender o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
12/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
11/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
29/05/2025 18:07
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5003868-88.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: CARMEN MOREIRA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 10:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
07/05/2025 12:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 168
-
15/04/2025 05:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
13/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/02/2025 09:54
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
06/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065633-29.2022.4.02.5101
Nivaldo Macieira Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jeronimo Magalhaes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2024 17:43
Processo nº 5065633-29.2022.4.02.5101
Nivaldo Macieira Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004521-53.2022.4.02.5006
Antonio Carlos Vicente
Os Mesmos
Advogado: Aline Ferreira Lirio
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2024 12:19
Processo nº 5004521-53.2022.4.02.5006
Antonio Carlos Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003868-88.2021.4.02.5102
Carmen Moreira Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2021 15:52