TRF2 - 5001375-14.2025.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
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25/06/2025 15:10
Transitado em Julgado
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23/06/2025 16:44
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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18/06/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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17/06/2025 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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13/06/2025 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001375-14.2025.4.02.5001/ES RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELADO: KALLEBE RANGEL DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GABRIEL DIAS SANTA CLARA (OAB ES034320)ADVOGADO(A): FABIANO LEPRE MARQUES (OAB ES012563)REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: SARAH RANGEL GOMES DA SILVA (Pais) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GABRIEL DIAS SANTA CLARA (OAB ES034320)ADVOGADO(A): FABIANO LEPRE MARQUES (OAB ES012563) EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACORDO HOMOLOGADO PELO STF (RE 1.171.152/SC).
MORA.
INEXISTÊNCIA. ausência de direito líquido e certo.
REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA. apelação do inss prejudicada. 1.
A mora da Administração Pública em apreciar os requerimentos administrativos formulados pelo particular ofende o princípio constitucional da garantia de duração razoável do processo (inciso LXXVIII do art. 5º, incluído pela EC nº 45/2004). 2.
O artigo 49 da Lei nº 9.784/99 estabelece que em 30 dias sejam examinados os pedidos administrativos, a fim de resguardar o administrado da morosidade do sistema. 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.171.152/SC, homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF e a DPU em que se estipularam prazos para análise e conclusão dos processos administrativos que tratem de concessão de benefícios previdenciários. (RE 1171152 Acordo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021). 4. Do que consta dos autos, depreende-se que o impetrante protocolou requerimento administrativo objetivando a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência em 7/10/2024 e, na mesma data, foi proferido despacho determinando a comprovação de registro de biometria do titular ou do representante do legal na Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - exigência cujo cumprimento deu-se somente em 9/12/2024.
Em seguida, foi realizado o agendamento da perícia e da avaliação social, nos dias 24/12/2024 e 23/1/2025, com análise conclusiva do pedido em 31/1/2025. 5. Conforme cediço, uma das condições indispensáveis para a utilização da ação mandamental é a verificação, imediata, da liquidez e certeza do direito que a impetrante alega ter sido violado. 6.
Considerando-se que o writ foi impetrado em 23/1/2025, antes de findo o prazo de 90 dias para a conclusão do processo administrativo, a contar da data da realização da perícia médica e da avaliação social, conforme estabelecido no Acordo homologado pelo Pleno do STF, é imperioso reconhecer a inexistência de direito líquido e certo, ante a ausência de demonstração de mora da autoridade impetrada na apreciação do requerimento do impetrante. 7.
Remessa necessária provida.
Segurança denegada. Apelação do INSS prejudicada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à remessa necessária para denegar a segurança, e JULGAR PREJUDICADA a apelação do INSS.
Sem condenação em honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/09), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
12/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 18:00
Expedição de Mandado - Prioridade - 16/06/2025 - ESVITSECMA
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11/06/2025 15:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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11/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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29/05/2025 18:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001375-14.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 193) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: KALLEBE RANGEL DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIEL DIAS SANTA CLARA (OAB ES034320) ADVOGADO(A): FABIANO LEPRE MARQUES (OAB ES012563) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: SARAH RANGEL GOMES DA SILVA (Pais) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GABRIEL DIAS SANTA CLARA (OAB ES034320) ADVOGADO(A): FABIANO LEPRE MARQUES (OAB ES012563) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 193
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08/04/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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08/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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18/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/03/2025 16:00
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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14/03/2025 14:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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