TRF2 - 0107842-45.2015.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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06/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 21:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24 e 25
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08/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24, 25
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0107842-45.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: MARIA APARECIDA CARDOSO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JEAN DA SILVA ANJOS (OAB RJ181022)ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES CUNHA (OAB RJ188990)ADVOGADO(A): MAYARA KETLEY DE JESUS SOUZA (OAB RJ212241)APELANTE: PALOMA CARDOSO MOREIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JEAN DA SILVA ANJOS (OAB RJ181022)ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES CUNHA (OAB RJ188990)ADVOGADO(A): MAYARA KETLEY DE JESUS SOUZA (OAB RJ212241)APELANTE: PATRICIA CARDOSO MOREIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JEAN DA SILVA ANJOS (OAB RJ181022)ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES CUNHA (OAB RJ188990)ADVOGADO(A): MAYARA KETLEY DE JESUS SOUZA (OAB RJ212241)APELANTE: PAULA CARDOSO MOREIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): JEAN DA SILVA ANJOS (OAB RJ181022)ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES CUNHA (OAB RJ188990)ADVOGADO(A): MAYARA KETLEY DE JESUS SOUZA (OAB RJ212241)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) EMENTA ADMINISTRATIVO E CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FGTS.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
CONTA VINCULADA DE PESSOA FALECIDA.
DANO MORAL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
TOTALIDADE DA CONDENAÇÃO.
RETORNO DO PROCESSO À ORIGEM.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Busca-se cumprimento de sentença de título conferido nos próprios autos, que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora em face da Caixa Econômica Federal (CEF), condenando-a ao pagamento dos valores depositados na conta do FGTS do falecido, devidamente atualizados, sendo metade para cada autora, com compensação de eventual pagamento administrativo.
A CEF também foi condenada a pagar R$ 2.000,00 a cada autora por danos morais, com correção conforme o Manual da Justiça Federal.
Fixaram-se honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.
As autoras foram isentas de honorários sucumbenciais, pois a sucumbência foi mínima, restrita ao pedido de danos materiais.Cinge-se a controvérsia acerca da expedição de alvarás para o levantamento de todos os valores depositados pela Executada, bem como, a ausência de depósito relativo à condenação do valor a ser liberado da conta fundiária.Os alvarás de levantamento, que totalizam o valor de R$ 2.701,45, autorizaram, apenas, o recebimento dos valores depositados nas contas judiciais 0625 005 86454348 3 e 0625 005 86454349 1.Faltaram expedir os alvarás para o levantamento dos valores já depositados pela Ré/Executada nas contas judiciais: 0625 005 86412975 2, 0625 005 86412073 6 e 0625 005 86412074 4.Não restou demonstrado que a Executada tenha depositado a parcela correspondente ao valor a ser liberado da conta fundiária (obrigação de fazer).
Repise-se que este valor também integrou o montante da condenação em que se firmou o título judicial.Impõe-se o retorno dos autos à origem para averiguar se o valor devido à condenação sucumbencial considerou a parcela referente ao valor da conta vinculada de FGTS do falecido.
Além da expedição dos alvarás de levantamento do restante dos valores já depositados.Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de Apelação, para determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja apurado se o valor depositado pela Executada incluiu a parcela da condenação em honorários de sucumbência relativa ao valor da conta vinculada de FGTS, além da expedição dos alvarás de levantamento do restante dos valores já depositados, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
12/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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11/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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29/05/2025 18:07
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0107842-45.2015.4.02.5101/RJ (Pauta: 196) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: MARIA APARECIDA CARDOSO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JEAN DA SILVA ANJOS (OAB RJ181022) ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES CUNHA (OAB RJ188990) ADVOGADO(A): MAYARA KETLEY DE JESUS SOUZA (OAB RJ212241) APELANTE: PALOMA CARDOSO MOREIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JEAN DA SILVA ANJOS (OAB RJ181022) ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES CUNHA (OAB RJ188990) ADVOGADO(A): MAYARA KETLEY DE JESUS SOUZA (OAB RJ212241) APELANTE: PATRICIA CARDOSO MOREIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JEAN DA SILVA ANJOS (OAB RJ181022) ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES CUNHA (OAB RJ188990) ADVOGADO(A): MAYARA KETLEY DE JESUS SOUZA (OAB RJ212241) APELANTE: PAULA CARDOSO MOREIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JEAN DA SILVA ANJOS (OAB RJ181022) ADVOGADO(A): LEONARDO RODRIGUES CUNHA (OAB RJ188990) ADVOGADO(A): MAYARA KETLEY DE JESUS SOUZA (OAB RJ212241) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 10:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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07/05/2025 12:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 196
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21/03/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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21/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2025 11:30
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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08/03/2025 14:32
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
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16/05/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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16/05/2024 17:02
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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16/05/2024 16:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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