TRF2 - 5107238-18.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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15/09/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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12/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 23:27
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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10/09/2025 23:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 17:40
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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04/09/2025 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/08/2025 20:35
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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19/08/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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18/08/2025 16:43
Juntada de Petição
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08/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5107238-18.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JEFERSON CAVALCANTE FERNANDES (OAB RJ088790) APELANTE: ANNE MARY AFFONSO LIMA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JEFERSON CAVALCANTE FERNANDES (OAB RJ088790) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
06/08/2025 18:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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06/08/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 17:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 30
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01/08/2025 13:17
Juntada de Petição - (P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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31/07/2025 00:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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31/07/2025 00:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 16:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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15/07/2025 16:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 16:42
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5107238-18.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51072381820234025101/RJ)RELATOR: ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazõesEvento 33 - 30/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
04/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5107238-18.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELANTE: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JEFERSON CAVALCANTE FERNANDES (OAB RJ088790)APELANTE: ANNE MARY AFFONSO LIMA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JEFERSON CAVALCANTE FERNANDES (OAB RJ088790)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) EMENTA DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE DA EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução apresentados contra execução promovida pela Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a cobrança de crédito representado por Cédula de Crédito Bancário.
Os embargos alegavam ausência de requisitos formais do título, inépcia da petição inicial, alegada capitalização indevida de juros e excesso de execução.
A sentença reconheceu a exequibilidade do título, a legalidade da capitalização contratada e a suficiência dos documentos apresentados, julgando improcedentes os embargos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão são: (i) verificar se a ausência de extratos bancários compromete a exequibilidade da Cédula de Crédito Bancário; (ii) avaliar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial contábil; (iii) examinar se é válida a capitalização de juros pactuada no contrato bancário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Cédula de Crédito Bancário, acompanhada de planilha de evolução da dívida, atende aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade exigidos pelo art. 28, §2º, da Lei nº 10.931/2004, conforme entendimento consolidado do STJ. 4.
A ausência de extratos bancários não enseja nulidade da execução quando os demais documentos apresentados contêm informações claras e suficientes sobre o débito exequendo. 5.
O indeferimento da prova pericial contábil não caracteriza cerceamento de defesa, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento e o ponto controvertido se restringe à legalidade de cláusulas contratuais. 6.
A capitalização de juros pactuada expressamente no contrato celebrado após a MP nº 2.170-36/2001 é válida, conforme jurisprudência do STJ (REsp 973.827/RS e REsp 1.061.530/RS), não se caracterizando anatocismo ilícito a adoção da Tabela Price. 7.
A alegação de abusividade nas taxas de juros carece de prova concreta e idônea, razão pela qual deve prevalecer o pactuado entre as partes, integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 12:51
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
18/06/2025 12:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:09
Sentença confirmada - por unanimidade
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03/06/2025 14:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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02/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/05/2025 20:22
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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23/05/2025 13:58
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB23
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21/05/2025 16:29
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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13/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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13/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5107238-18.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 215) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JEFERSON CAVALCANTE FERNANDES (OAB RJ088790) APELANTE: ANNE MARY AFFONSO LIMA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JEFERSON CAVALCANTE FERNANDES (OAB RJ088790) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
12/05/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/05/2025 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 215
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12/05/2025 16:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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29/07/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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29/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/07/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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23/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/07/2024 14:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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22/07/2024 15:27
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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