TRF2 - 5000626-46.2020.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJPET02
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29/05/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000626-46.2020.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: JOSE ROGERIO TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): daniele stumpf bueno brandão (OAB RJ101525) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA.
ART. 496, §3º, I, DO CPC/2015.
REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CATEGORIA PROFISSIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS DECRETOS REGULAMENTARES.
ENQUADRAMENTO DE TEMPO ESPECIAL NÃO DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MOMENTO DE FIXAÇÃO. MAJORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso de apelação interposto pelo parte autora em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para reconhecer parte do tempo especial requerido, e determinar a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor, com o pagamento das diferenças apuradas desde a DIB, acrescidas de correção monetária e juros de mora. 2. Hipótese de não conhecimento da remessa necessária (art. 496, §3º, I, do CPC/2015). Ainda que o benefício previdenciário seja concedido com base no teto máximo, observada a prescrição quinquenal, com os acréscimos de juros, correção monetária e demais despesas de sucumbência, não se vislumbra, em regra, como uma condenação na esfera previdenciária venha a alcançar os mil salários mínimos. 3. Não comprovado o exercício das funções/atividades previstas nos decretos regulamentares que permitem o enquadramento por presunção legal de nocividade.
Enquadramento de tempo especial não devido. 4.
Sucumbência recíproca.
Manutenção das condenações da parte autora e da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios. 5. No que tange aos honorários advocatícios devidos pelo INSS, uma vez ilíquida a sentença, esses devem ser fixados quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §4º, II, do CPC/2015, observado o teor da Súmula nº 111 do STJ. 6. Majorada a condenação em honorários advocatícios da parte autora em 1% (um por cento), com fulcro no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, e mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de Justiça. 7.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso de apelação da parte autora conhecido e desprovido.
Majoração dos honorários da parte autora em 1% (um por cento), com base no art. 85, § 11, do CPC, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de Justiça.
Retificada, de ofício, a sentença, para determinar que a verba honorária seja fixada por ocasião da liquidação do julgado (art. 85, §4º, II, do CPC), observado o teor da Súmula n.º 111 do STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO e a Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, não conhecer da remessa necessária e de conhecer e de negar provimento ao recurso de apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/05/2025 13:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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26/05/2025 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 18:57
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB2TESP -> GAB06
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23/05/2025 18:57
Sentença confirmada - por maioria
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20/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 15:58
Juntado(a)
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000626-46.2020.4.02.5106/RJ (Aditamento: 106) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: JOSE ROGERIO TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): daniele stumpf bueno brandão (OAB RJ101525) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
25/04/2025 19:15
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 106
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25/04/2025 18:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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25/04/2025 18:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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06/02/2023 18:19
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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16/05/2022 13:35
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB06 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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25/03/2021 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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25/03/2021 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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24/03/2021 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/03/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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