TRF2 - 5077992-74.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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28/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077992-74.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADILTON DE ANDRADE GUEDESADVOGADO(A): SABRINA GENU PUELL (OAB RJ170993)ADVOGADO(A): THAMIRES DA SILVA DORSI (OAB RJ238573) DESPACHO/DECISÃO 1. ___________________________________________________ Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos demonstrativo individual, discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 534 do CPC/2015, instruído com as declarações de Ajuste Anual dos Exercícios que englobam os descontos cuja repetição pleiteia e comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte dos Anos-Calendários que compreendem o intervalo em que ocorreram os descontos indevidos.
Deve, ainda, informar os dados necessários à expedição do requisitório, conforme Resolução n. 822/2023-CJF, artigo 8º. 2. ___________________________________________________ Cumprido, integralmente, o item (1), intime-se a parte executada (Fazenda Pública) para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do que determina o artigo 535 do CPC/2015. 3. ___________________________________________________ Nada sendo requerido na forma do item (1), arquive-se com baixa. 4. ___________________________________________________ Nada impugnado, expeça-se o formulário de requisitório de pagamento em favor da parte exequente nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme cálculo/concordância retro.
Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias .
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
Requisitados os valores, suspendo o curso do processo até o depósito dos valores requisitados. -
14/08/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 00:18
Decisão interlocutória
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13/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/08/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 50779927420234025101/TRF2
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20/03/2025 13:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
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13/03/2025 15:07
Decisão interlocutória
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10/03/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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30/01/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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30/01/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/01/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2024 16:24
Juntado(a)
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22/11/2024 19:14
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/11/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/11/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2024 14:45
Decisão interlocutória
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13/11/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 59
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/11/2024 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
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05/11/2024 17:05
Juntada de Petição - ADILTON DE ANDRADE GUEDES (RJ170993 - SABRINA GENU PUELL)
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05/11/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/11/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/11/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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01/11/2024 03:05
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/10/2024 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2024 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2024 18:13
Decisão interlocutória
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30/10/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 12:38
Juntada de Petição - ADILTON DE ANDRADE GUEDES (RJ170993 - SABRINA GENU PUELL)
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29/10/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/10/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/10/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/10/2024 19:17
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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16/10/2024 15:11
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:50
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 17:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
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28/03/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/03/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2024 17:16
Decisão interlocutória
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26/03/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 16:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/11/2023 20:38
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/10/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/10/2023 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2023 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2023 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/10/2023 13:47
Decisão interlocutória
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24/10/2023 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2023 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2023 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2023 17:33
Decisão interlocutória
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14/09/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2023 17:43
Juntada de Petição
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22/08/2023 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/07/2023 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 20:26
Decisão interlocutória
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19/07/2023 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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