TRF2 - 5077992-74.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
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01/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5077992-74.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESPARTE AUTORA: ADILTON DE ANDRADE GUEDES (AUTOR)ADVOGADO(A): SABRINA GENU PUELL (OAB RJ170993)ADVOGADO(A): THAMIRES DA SILVA DORSI (OAB RJ238573) EMENTA TRIBUTÁRIO. ação ordinária. remessa necessária.
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA.
NEOPLASIA MALIGNA.
ISENÇÃO.
I. CASO EM EXAME. 1- Trata-se de remessa necessária visando ao reexame da sentença proferida nos autos da ação ordinária, objetivando o reconhecimento do direito a isenção de imposto de renda em relação a proventos de aposentadoria em razão de ser portador de neoplasia maligna, a restituição dos valores recolhidos relativo ao período de 01/07/2020, até a suspensão do desconto, e o pagamento em dobro de todas as parcelas vencidas e vincendas. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2- Cinge-se a controvérsia no direito do autor à isenção de imposto de renda pessoa física e à gratuidade de justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3- A Lei nº 7.713/1988, que rege o imposto de renda, prevê hipóteses de isenção de rendimentos de pessoas físicas, dentre as quais estão os proventos de aposentadoria ou reforma e a título de pensão percebidos por portadores de neoplasia maligna. 4- A carta de concessão de aposentadoria anexada à inicial (evento 25) demonstra a situação de aposentado do autor e o desconto do imposto de renda na fonte. IV.
DISPOSITIVO. 8- Remessa necessária improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
06/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 10:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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06/06/2025 10:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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03/06/2025 16:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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14/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5077992-74.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PARTE AUTORA: ADILTON DE ANDRADE GUEDES (AUTOR) ADVOGADO(A): SABRINA GENU PUELL (OAB RJ170993) ADVOGADO(A): THAMIRES DA SILVA DORSI (OAB RJ238573) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 45
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12/05/2025 15:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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25/03/2025 18:21
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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24/03/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:05
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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20/03/2025 13:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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