TRF2 - 5007690-96.2023.4.02.5108
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007690-96.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA ROMAOADVOGADO(A): JOSE JUSCELINO FERREIRA DE MEDEIROS (OAB SP215819)ADVOGADO(A): CLEIDE REGINA QUEIROZ BATISTA (OAB SP371706) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 dias: "(...) CONDENAR o INSS a COMPUTAR, em favor da parte autora, como tempo especial o período de 29/04/1995 até 05/03/1997, convertendo-o em tempo comum." Cumprido, dê-se vista à parte autora. Após, intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos honorários advocatícios de sucumbência, no prazo de 30 dias, observada a majoração de 5% fixada na decisão do TRF/2ª Região, in verbis: Pelo exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. Retifico de ofício a sentença para que a condenação em honorários advocatícios seja fixada por ocasião da liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, do CPC), com majoração de 5%, observado o teor da Súmula n. 111 do STJ, conforme fundamentação supra. Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após, intimem-se as partes da minuta da RPV e, na mesma oportunidade, deverá a parte autora tomar ciência dos cálculos apresentados pelo INSS, ciente de que eventual impugnação aos cálculos deverá vir acompanhada de planilha de cálculos.
Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 15:31
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:18
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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26/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJJUS504 Número: 50076909620234025108/TRF2
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15/04/2024 15:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS504 -> TRF2
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12/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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23/02/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/02/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/02/2024 10:50
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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19/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/11/2023 06:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2023 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 06:58
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2023 16:12
Alterado o assunto processual
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13/11/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 12:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJJUS504J)
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13/11/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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