TRF2 - 5014950-51.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
26/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/08/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5014950-51.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE HOTEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-ABIH/RJ (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB ES015111) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença proferida em Mandado de Segurança, que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava assegurar o direito da impetrante e de seus membros de não serem compelidos a recolherem as contribuições sociais, inclusive a contribuição previdenciária prevista no art. 22, incisos I e II, da Lei nº. 8.212/91, sobre os valores descontados em folha de salário, inclusive os descontos do vale transporte, do vale alimentação/refeição (seja fornecido in natura, por cesta básica, em ticket ou espécie), e de assistência médica/odontológica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) natureza jurídica dos valores descontados em folha de pagamento de seus empregados para custeio de vale transporte, vale alimentação/refeição e assistência médica e odontológica; e (ii) possibilidade de inclusão desses valores na base de cálculo das conribuições previdenciárias, GILRAT (antigo SAT/RAT) e destinadas a terceiros.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração desprovidos. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RMS nº 66.287/PE, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/03/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/08/2025 15:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
14/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5014950-51.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 84) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE HOTEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-ABIH/RJ (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB ES015111) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 84
-
18/07/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/07/2025 07:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
04/07/2025 07:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 10:06
Juntada de Petição
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/06/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/06/2025 12:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
13/06/2025 12:45
Juntada de Petição
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
07/06/2025 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/06/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5014950-51.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE HOTEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-ABIH/RJ (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB ES015111) EMENTA TRIBUTÁRIO e processual civil. APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA. contribuições sociais.
VALORES DESCONTADOS DOS SALÁRIOS DE EMPREGADOS. vale-transporte. vale-alimentação. assistência médica e odontológica.
INCIDêNDIA.
TEMA 1174 DO E.
STJ. SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava assegurar o direito da impetrante e de seus membros de não serem compelidos a recolherem as contribuições sociais, inclusive a contribuição previdenciária prevista no art. 22, incisos I e II, da Lei nº. 8.212/91, sobre os valores descontados em folha de salário, inclusive os descontos do vale-transporte, do vale-alimentação/refeição (seja fornecido in natura, por cesta básica; em ticket; ou em espécie), e de assistência médica/odontológica 2.
Recurso em que se objetiva a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos formulados na inicial.
II.
Questão em discussão 3.
Caso em que se discute a incidência da Contribuição Previdenciária Patronal, RAT e para terceiros sobre valores descontados de seus empregados a título de vale-transporte, descontos do vale-alimentação/refeição (seja fornecido in natura, por cesta básica; em ticket; ou espécie), desconto de assistência médica/odontológica.
III.
Razões de decidir 4. A jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de que, publicado o acórdão que fixa a tese em sede de recursos repetitivos, é possível sua aplicação imediata a todos os processos que tratam da mesma questão, mesmo antes do trânsito em julgado.
Portanto, não há que se falar em sobrestamento do feito. 5.
Os descontos efetuados na remuneração dos empregados a título de vale-transporte, vale-alimentação/refeição (seja fornecido in natura, por cesta básica; em ticket; ou espécie), e assistência médica/odontológica constituem ônus suportados pelos próprios trabalhadores da empresa e, por isso, não possuem natureza indenizatória, tampouco há previsão legal de isenção. 6.
Conforme decidido pelo E.
STJ, no julgamento do Tema 1.174, os descontos realizados pelo empregador não alteram a natureza salarial das verbas, que integram, portanto, a base de cálculo das contribuições devidas pela empresa ao Seguro Social, ao RAT e a terceiros.
IV.
Dispositivo 7.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/06/2025 16:04
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5014950-51.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DE HOTEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-ABIH/RJ (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB ES015111) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 56
-
09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
20/03/2025 14:11
Juntada de Petição
-
19/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/03/2025 19:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/03/2025 19:30
Não Concedida a tutela provisória
-
26/02/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
26/02/2025 15:00
Juntado(a)
-
13/02/2025 17:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
13/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:07
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
11/02/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/02/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:17
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/01/2025 16:54
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021378-22.2023.4.02.5110
Igreja do Nazareno - Distrito Rio Metrop...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rafael Rodrigues Moraes da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 13:13
Processo nº 5006602-89.2020.4.02.5120
Maria Anita Boaventura Dorsi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleudson Rodrigues Muzy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:13
Processo nº 5002852-40.2025.4.02.0000
Uniao
Regina de Araujo Silva
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/03/2025 17:25
Processo nº 5004344-82.2019.4.02.5107
Almelita Correa da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Washington Rosa de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:13
Processo nº 5014950-51.2023.4.02.5101
Associacao Brasileira da Industria de Ho...
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2023 10:38