TRF2 - 5022437-47.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:23
Intimado em Secretaria
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/10/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022437-47.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: PERCY DE ALCANTARA ERMIDORF EDITAL Nº 500004021607 DILIGÊNCIAS: INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS DE: PERCY DE ALCANTARA ERMIDORF, CPF: *99.***.*77-70 FINALIDADE: INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento da quantia devida, R$ 132.914,47 (cento e trinta e dois mil, novecentos e quatorze reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) a) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do NCPC); b) efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do NCPC); e c) sem prejuízo da inclusão de multa e de honorários, será expedido mandado de penhora e avaliação, no caso de não pagamento do valor devido (art. 523, §3º do NCPC). 2) transcorrido o prazo para pagamento da quantia ora cobrada, os autos serão remetidos à Defensoria Pública da UNIÃO, a fim de que, na qualidade de curadora especial, apresente, nos próprios autos, impugnação(ões) (art. 525 do NCPC).
OBSERVAÇÃO: para que não se possa alegar ignorância, será o edital publicado, por 1 (uma) vez, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região.
Expedido nesta cidade de Vitória/ES, em 29/08/2025.
Eu, Bárbara Machado Pereira, digitei.
E eu, Cristiane Salomão Barros, Diretora de Secretaria, após observar a presença dos requisitos previstos na lei, assino de ordem do MM.
Juiz Federal VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA. -
29/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:28
Expedição de Edital - intimação
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28/08/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5022437-47.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A DPU informa que não apresentará embargos, posto que seriam meramente protelatórios (evento 43), não obstante recaia sobre ela o múnus de curadora especial do Executado, pela inteligência do art. 4º, XVI, da LC nº 80/94 c/c art. 72, II, do NCPC c/c Súmula no 196 do STJ.
Por outro lado, mesmo tendo sido regularmente citada por edital (evento 28), a parte-Ré quedou-se inerte, não efetuando o pagamento do débito nem interpondo embargos monitórios (evento 34).
Tal fato materializa a legitimidade do crédito representado pelos documentos que instruem a petição inicial e, consequentemente, a sua constituição, de pleno direito, em título executivo judicial em favor da parte-Autora, a teor do art. 701, §2º do NCPC.
Intime-se a Autora, ora Exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória discriminada e atualizada do débito ora exequendo, observando-se os honorários advocatícios fixados na decisão inicial, bem como as custas judiciais despendidas, sob pena de os autos serem encaminhados ao arquivo, aguardando-se o adequado requerimento da credora a autorizar o prosseguimento da fase executória (art. 701, §2º c/c art. 513, §1º, do NCPC), observadas as normas atinentes à prescrição no caso concreto.
Com a devida atualização do débito, intime-se a parte-Ré, ora Executada, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia devida, sob pena de multa de 10% sobre o débito e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme preceitua o art. 523 do NCPC.
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento voluntário da dívida, certifique a Secretaria o seu decurso, sem prejuízo da imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, desde que requerido pela parte-Exequente.
Em seguida, independentemente de penhora ou nova intimação, intime-se a DPU, quando se iniciará o cômputo do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação (art. 525 do NCPC). Ao término do prazo conferido à impugnação, quedando-se inerte a parte-Executada, intime-se a parte-Exequente para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que for do seu interesse para impulsionar a presente fase executória, sob pena de baixa e arquivamento do feito, o que não impedirá a sua retomada, havendo requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1 da parte-credora. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição. -
04/08/2025 18:13
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:08
Decisão interlocutória
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28/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/07/2025 17:32
Juntada de Petição
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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10/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 11:13
Intimado em Secretaria
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18/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 15:49
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:47
Intimado em Secretaria
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 17/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/07/2025
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 17/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/07/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5022437-47.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: PERCY DE ALCANTARA ERMIDORF EDITAL Nº 500003752886 DILIGÊNCIA: CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS DE: PERCY DE ALCANTARA ERMIDORF, CPF: *99.***.*77-70 FINALIDADE: CITAR o Réu para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da importância de R$ 105.666,43 (cento e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), atualizada monetariamente até a data da efetiva quitação, acrescida de custas e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da causa, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos, nos termos do art. 702 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) o Réu será isento do pagamento de custas processuais se realizar o pagamento no dito prazo (art. 701, §1º do NCPC); e 2) não sendo efetuado o pagamento, nem opostos embargos, será declarada a revelia (art. 344 do NCPC) e, por força do disposto no art. 257, IV, do NCPC, será nomeado curador especial.
OBSERVAÇÃO: para que não se possa alegar ignorância, será o edital publicado, por 1 (uma) vez, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região.
Expedido nesta cidade de Vitória/ES, em 09/05/2025.
Eu, CRISTIANE SALOMÃO BARROS, Diretora de Secretaria, digitei e, após observar a presença dos requisitos previstos na lei, assino de ordem da(o) MM.
Juíza(iz) Federal VICTOR CRETELLA PASSOS SILVA. -
09/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 14:57
Expedição de Edital - citação
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09/05/2025 14:53
Determinada a citação
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05/05/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 11:59
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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10/02/2025 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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10/02/2025 18:02
Juntado(a)
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10/02/2025 16:36
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/01/2025 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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04/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2024 17:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES012071 - FREDERICO J. F. MARTINS PAIVA)
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23/10/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 16:04
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/10/2024 14:20
Juntado(a)
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27/09/2024 14:18
Juntado(a)
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26/09/2024 17:49
Juntado(a)
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26/09/2024 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 18:42
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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15/07/2024 19:10
Determinada a citação
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15/07/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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