TRF2 - 5000464-67.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 16:30
Transitado em Julgado
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
30/07/2025 19:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50998659620244025101/RJ
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000464-67.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5099865-96.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: SUSANY DA CRUZ LUCAS SILVAADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA aDMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIES. rEQUISITOS E CONDIÇÕES PARA REDUÇÃO DE TAXA DE JUROS E PARA FORMALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES RESOLUTIVAS DE LITÍGIOS RELATIVOS À COBRANÇA DE CRÉDITOS DO FIES.
LEIS Nº 10.260/2001 E 14.375/2022. VIOLAÇÃO à isonomia.
NÃO OCORRÊNCIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é uma ação do Ministério da Educação (MEC) que tem como objetivo o financiamento de cursos de graduação ofertados por instituições de educação superior com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A Lei 14.375/2022 alterou o regramento geral do programa, disciplinado pela Lei nº 10.260/2001, regulamentando os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 2.
OS descontos são conferidos a créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
O legislador, ao estabelecer os referidos descontos, optou, em verdade, por reduzir os prejuízos suportados pelo erário, com base no grau de recuperabilidade dos créditos, o que não ocorre com os financiamentos devidamente adimplidos. 3.
Na hipótese, o contrato de abertura de crédito para o financiamento de encargos educacionais ao estudante de ensino superior foi firmado voluntariamente pela agravante [evento 1, COMP7], e o referido documento se demonstrou plenamente válido e regular, de modo que não cabe ao Poder Judiciário alterar, em sede de cognição sumária, o regramento legal e os termos da pactuação livremente estabelecida.
Neste contexto, não se verifica respaldo probatório à pretensão da parte autora de direito subjetivo ao desconto do valor financiado, tampouco de ilegalidade ou inconstitucionalidade das balisas legalmente estabelecidas.
Precedentes. 4.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
14/06/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/06/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
11/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/05/2025 19:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000464-67.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 235) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: SUSANY DA CRUZ LUCAS SILVA ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 235
-
21/03/2025 05:58
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB19
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
22/02/2025 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/02/2025 10:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/02/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/02/2025 16:24
Juntada de Petição
-
04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/01/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/01/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/01/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/01/2025 12:54
Juntada de Petição
-
23/01/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
21/01/2025 14:18
Não Concedida a tutela provisória
-
20/01/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5060712-56.2024.4.02.5101
Jose Roberto de Oliveira
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/03/2025 21:36
Processo nº 5007713-38.2024.4.02.5001
Juliana Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 08:27
Processo nº 5001206-37.2024.4.02.5106
Residencial Vicenzo Rivetti Iii
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 20:19
Processo nº 5028468-83.2024.4.02.5001
Edinalva Azevedo Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 16:38
Processo nº 5015337-09.2024.4.02.0000
Luiza Fiorio Custodio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 16:49