TRF2 - 5000315-71.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:23
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000315-71.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5094892-98.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: RYAN THIAGO VASCONCELLOS REISADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)AGRAVADO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIOAGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIES. valor máximo de financiamento.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é uma ação do Ministério da Educação (MEC) que tem como objetivo o financiamento de cursos de graduação ofertados por instituições de educação superior com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A Lei nº 10.260/2001, que regulamenta o programa, prevê as normas básicas para a formação do contrato de financiamento estudantil, estipulando, dentre outras premissas, que a gestão do Fies caberá a instituição financeira pública federal, contratada na qualidade de agente operador, a qual "poderá estabelecer valores máximos e mínimos de financiamento, conforme regulamentação do Ministério da Educação, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies" (art. 3º.
II, 4º §16, 4º-B). 2. Na hipótese, o aditamento de renovação estudantil foi firmado voluntariamente pelo agravante [evento 18, CONTR6]. O referido documento se demonstrou plenamente válido e regular, de modo que não cabe ao Poder Judiciário autorizar, em sede de cognição sumária, a expansão do crédito estudantil inicialmente contratado. 3.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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11/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/05/2025 19:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/05/2025 15:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000315-71.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 234) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: RYAN THIAGO VASCONCELLOS REIS ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) AGRAVADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO PROCURADOR(A): NALU YUNES MARONES DE GUSMAO AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): DANIELA SALGADO JUNQUEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 234
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13/03/2025 18:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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06/03/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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06/03/2025 15:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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25/02/2025 13:44
Juntada de Petição - COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (RJ120445 - JOSINA GRAFITES DA COSTA / RJ093492 - NALU YUNES MARONES DE GUSMAO / RJ161935 - JOAO PAULO ROCHA DE AZEVEDO)
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 15:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 17:35
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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07/02/2025 09:26
Juntada de Petição
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30/01/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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20/01/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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16/01/2025 14:20
Não Concedida a tutela provisória
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15/01/2025 11:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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