TRF2 - 5001359-28.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 14:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
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03/07/2025 14:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 13:26
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001359-28.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000501-19.2004.4.02.5109/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: ANTONIO AURELIO XAVIER CABETTADVOGADO(A): LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA (OAB RJ174763) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DO EXECUTADO EM DAR CUMPRIMENTO AO JULGADO.
INSCRIÇÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE.
POSSIBILIDADE.
ADEQUAÇÃO DA MEDIDA COM A FINALIDADE DE TUTELAR O MEIO AMBIENTE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença no qual o agravante foi condenado a demolir as construções edificadas a menos de 30 m do curso d'água, bem como a remover os entulhos decorrentes da demolição para local adequado e a apresentar projeto de recuperação das áreas degradadas e proceder ao reflorestamento, conforme determinou a r. sentença.
A sentença transitou em julgado em 16.03.2012 [EVENTO 285]. 2.
O que se observa, no contexto fático delineado nos autos, é que o agravante afirma considerar a ordem de demolição ilegal e que aguarda julgamento dos recursos interpostos, contudo, este Tribunal Regional Federal da 2ª Região não acatou, nos recursos anteriormente interpostos, a tese suscitada e considerou que, na realidade, o agravante está tentando rediscutir o título judicial transitado em julgado, o que é vedado pelo art. 508, do Código de Processo Civil.
Questões já examinadas nos autos dos Agravos de Instrumentos de ns. 5014189-94.2023.4.02.0000 e 5010561-63.2024.4.02.0000. 3.
Quanto à possibilidade de inscrição do nome do executado em cadastro de inadimplentes, trata-se de medida executiva permitida pelo ordenamento (artigos 6º, 139, inciso IV, e 782 do CPC) e pela jurisprudência, desde que o juiz analise, em concreto, a adequação e a proporcionalidade da medida. 4.
O Juízo da causa dispõe de poder legal para determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, do Código de Processo Civil), inclusive a inscrição do nome do executado em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil). 5.
As medidas executivas atípicas são cabíveis, a fim de compelir o executado a dar cumprimento à obrigação determinada no título judicial transitado em julgado. 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
13/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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11/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/05/2025 19:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001359-28.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 237) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: ANTONIO AURELIO XAVIER CABETT ADVOGADO(A): LIVIA AMENDOLA MALECK SERPA (OAB RJ174763) AGRAVADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): DENISE LORENA DUQUE ESTRADA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 237
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13/04/2025 18:58
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB19
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11/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/03/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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06/02/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 15:28
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 636 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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