TRF2 - 5001389-63.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:05
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001389-63.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000979-67.2021.4.02.5004/ES RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: MARLI LUCAS DOS SANTOS HORACIOADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)INTERESSADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): FRANCELLE BARCELOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
PMCMV – FAIXA1 – LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. inclusão da construtora no polo passivo da demanda. manifesto prejuízo à parte autora. possibilidade de ação de regresso autônoma.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
A Caixa Econômica Federal-CEF é responsável por eventuais vícios de construção nos imóveis construídos e comercializados com recursos do Fundo de Arrendamento Residual – FAR, na chamada “FAIXA 1” do Programa Minha Casa Minha Vida [PMCMV], porquanto atua como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda, não apenas como agente financeiro.
Precedentes. 2.
Na hipótese, a pretensão da autora se dirige exclusivamente à Caixa Econômica Federal, com quem firmou o contrato de compra e venda do imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e de quem efetivamente recebeu o imóvel. Não estando a CAIXA impedida de exercer em ação própria eventual direito de regresso em desfavor da Construtora, bem como havendo manifesto prejuízo à parte autora no caso de inclusão da construtora no polo passivo da demanda, é descabida a formação de litisconsórcio. 3. Prejudicada a apreciação do agravo interno interposto no evento 11 em face da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, porquanto este julgamento sobrepõe e substitui a decisão liminar. 4.
Agravo de Instrumento desprovido.
Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, restando prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
14/06/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/06/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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11/06/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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29/05/2025 18:07
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/05/2025 19:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001389-63.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 263) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: MARLI LUCAS DOS SANTOS HORACIO ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): FRANCELLE BARCELOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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06/05/2025 18:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 263
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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24/02/2025 11:47
Conclusos para decisão com Agravo - SUB7TESP -> GAB19
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24/02/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/02/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 19:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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07/02/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/02/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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06/02/2025 17:16
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 19:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 165 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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