TRF2 - 5004814-57.2021.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
-
23/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004814-57.2021.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: RICHARDSON LOPES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS LOPES (OAB ES017592)ADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A RUÍDO.
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.
PPP.
EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação do INSS de sentença que reconheceu o caráter especial dos períodos de 16/03/1995 a 06/06/1995, 20/03/1997 a 31/08/2006, 01/09/2006 a 31/12/2012 e 01/01/2013 a 12/11/2019 por exposição a ruído, determinando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde 07/09/2020.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se os períodos indicados podem ser reconhecidos como tempo de serviço especial por exposição ao agente nocivo ruído; (ii) estabelecer se é possível o enquadramento por categoria profissional no período de 29/04/1995 a 06/06/1995 na ausência de documentação técnica contemporânea.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O tempo de serviço exercido com exposição a ruído superior aos limites legais — 90 dB no período de 1997 a 2003 e 85 dB após esse marco — é reconhecido como especial, nos termos do REsp 810.205/SP e da tese fixada no Tema 1.083/STJ, sendo desnecessária a medição em NEN quando não houver indicação de variação sonora nos autos. 4.
A jurisprudência do STJ e desta Corte admite a validade do PPP como prova suficiente da habitualidade e permanência da exposição, ainda que ausente histograma ou uso de metodologia da NHO-01, desde que o documento indique níveis de ruído superiores ao permitido. 5.
O uso de EPI não descaracteriza o tempo especial em casos de exposição a ruído acima dos limites de tolerância, conforme fixado pelo STF no ARE 664.335, em regime de repercussão geral. 6.
O período de 16/03/1995 a 28/04/1995 pode ser reconhecido como especial com base no enquadramento por categoria profissional, já que a atividade de caldeireiro está listada nos Decretos nº 53.831/64 (item 2.5.3) e nº 83.080/79 (item 2.5.2). 7.
Após 28/04/1995, a simples anotação em CTPS não é suficiente para o reconhecimento da especialidade, sendo exigida prova técnica contemporânea de exposição ao agente nocivo, conforme exigência legal e entendimento firmado no Tema 629/STJ. 8.
A ausência de documentação hábil para o período de 29/04/1995 a 06/06/1995 configura falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a extinção do feito, sem resolução do mérito, quanto a essa parte.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
O reconhecimento de tempo de serviço especial por exposição ao ruído exige comprovação de habitualidade e permanência, podendo ser suprida por PPP que indique níveis acima do limite legal. 2.
O uso de EPI não descaracteriza a especialidade do labor quando o ruído excede os limites legais de tolerância. 3. É admissível o enquadramento de atividade especial por categoria profissional até 28/04/1995, desde que demonstrado o exercício da função respectiva por meio da CTPS. 4.
A ausência de documentação técnica contemporânea impede o reconhecimento da especialidade de período posterior a 28/04/1995 por categoria profissional, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito, conforme o Tema 629/STJ.
Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 53.831/64, item 2.5.3; Decreto nº 83.080/79, item 2.5.2; IN PRES/INSS nº 128/2022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 810.205/SP, Rel.
Min.
Laurita Vaz, DJe 08.05.2006; STJ, Tema 1.083, REsp 1.886.795/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, DJe 25.11.2021; STF, ARE 664.335/SC, Pleno, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 12.02.2015; STJ, Tema 629, REsp 1.352.721/SP, Corte Especial.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e, de ofício, extinguir o feito, sem resolução do mérito, em relação ao período de 29/04/1995 a 06/06/1995 nos termos do Tema nº 629, do Superior Tribunal de Justiça, mantida a sentença nos demais termos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 15:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
-
30/06/2025 15:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 13:35
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/06/2025 21:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/06/2025<br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:00</b>
-
11/06/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 26 DE JUNHO DE 2025, às 13:00 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 10ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 6) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 6.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 7) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025), e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gab 33), observada a previsão do art. 46, § 3º do RI-TRF2; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769. 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1, disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais10tesp. 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1, realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5004814-57.2021.4.02.5006/ES (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: RICHARDSON LOPES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS LOPES (OAB ES017592) ADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
10/06/2025 23:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/06/2025
-
10/06/2025 23:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/06/2025 23:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
-
26/05/2025 15:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
20/05/2025 13:46
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004814-57.2021.4.02.5006/ES APELADO: RICHARDSON LOPES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS LOPES (OAB ES017592)ADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) DESPACHO/DECISÃO Evento 10.1: Considerando que a parte autora expressa a intenção de realizar sustentação oral, opondo-se ao julgamento do feito em pauta virtual, defiro o requerido.
Retire-se o feito da pauta de julgamento designada para o dia 19.05.2025, devendo ser incluído na próxima pauta de sessão presencial Intime-se. -
17/05/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
-
17/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2025 12:16
Retirado de pauta
-
16/05/2025 06:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
-
16/05/2025 06:28
Determinada a intimação
-
14/05/2025 23:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
-
14/05/2025 23:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:01
Juntada de Petição
-
12/05/2025 14:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5004814-57.2021.4.02.5006/ES (Aditamento: 158) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: RICHARDSON LOPES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS LOPES (OAB ES017592) ADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
06/05/2025 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 22:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 158
-
08/01/2024 16:19
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
-
06/07/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
06/07/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
03/07/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/06/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003367-14.2024.4.02.5108
Marcia da Graca dos Santos
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093263-89.2024.4.02.5101
Ministerio Publico Federal
Ronny Peterson Petarnella Costa
Advogado: Ariane Guebel de Alencar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005211-17.2024.4.02.5005
Eriverto Strelhow
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Delsi Alves Sathler
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 17:53
Processo nº 5005211-17.2024.4.02.5005
Eriverto Strelhow
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Delsi Alves Sathler
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5044920-08.2023.4.02.5001
Aristeia Maria Silva Monjardin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 08:27