TRF2 - 5003324-95.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 13:05
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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11/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003324-95.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: RONALDO LUCAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308)INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
10/07/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 13:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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25/04/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003324-95.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 360) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: RONALDO LUCAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308) INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU) ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/04/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 360
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31/03/2025 06:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/03/2025 19:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2025 13:07
Juntada de Petição
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24/02/2025 08:35
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 16:32
Julgado procedente em parte o pedido
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17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2024 07:27
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:40
Juntada de Petição - MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (SP347922 - THAMIRES DE ARAÚJO LIMA)
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08/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 15:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 12:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2024 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 18:19
Determinada a citação
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24/07/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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