TRF2 - 5006610-28.2022.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM08
-
29/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
05/08/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006610-28.2022.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELANTE: JOSÉ JORGE NASCIMENTO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ISRAEL LOPES STENCK (OAB RJ245063)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
ATIVIDADE ESPECIAL.
COMPROVAÇÃO POR PPP.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
NULIDADE DA SENTENÇA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de atividade especial nos períodos indicados e, por consequência, indeferiu a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
A decisão de primeiro grau fundamentou-se na insuficiência de provas, especialmente pela ausência de PPPs ou laudos técnicos próprios, julgando antecipadamente a lide sem que fosse oportunizada a fase de saneamento do feito. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) em sede preliminar, definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem a realização de instrução probatória previamente deferida; (ii) estabelecer se é necessária a reabertura da instrução para a produção de prova pericial e diligências junto às empresas empregadoras.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91, art. 58 e Instrução Normativa INSS nº 77/2015) exige que a comprovação da atividade especial após 01/01/2004 seja feita mediante Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com base em LTCAT elaborado por profissional habilitado, documento este produzido exclusivamente pela empresa, sem participação do trabalhador.4.
A ausência de documentos laborais específicos da parte autora, aliada à juntada de laudos pertencentes a terceiros e empresas diversas, compromete a adequada formação do convencimento judicial, tornando necessária a complementação da prova. 5.
O juiz não está vinculado aos pedidos de prova das partes, podendo decidir a lide com base nas provas disponíveis.
Contudo, ao julgar antecipadamente a lide por insuficiência de provas sem apreciar pedidos probatórios relevantes e sem delimitar pontos controvertidos em fase de saneamento, incorre em cerceamento de defesa.6.
A jurisprudência do STJ (REsp 1.554.361/GO) reconhece como nula a sentença que indefere, sem justificativa adequada, a instrução probatória necessária e julga improcedente o pedido por ausência de provas que poderiam ser produzidas.7.
A complexidade de ações previdenciárias envolvendo tempo especial, aliada à dificuldade do segurado em obter documentos em posse de terceiros, justifica a necessidade de oportunizar a completa instrução do feito.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:1.
Acolhido o pedido em sede preliminar por entender configurado cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem apreciação dos pedidos probatórios da parte autora e sem delimitação dos pontos controvertidos, especialmente em ações previdenciárias que dependem de prova técnica para o reconhecimento de tempo especial.2.
O retorno dos autos à origem é medida necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa, com regular instrução probatória nos termos do CPC.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 58; IN INSS nº 77/2015, arts. 260 e 264; CPC, arts. 355, 370 e 371.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.554.361/GO, Rel.
Min.
Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15.03.2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR provimento ao recurso para anular a sentença que julgou antecipadamente a lide, determinando-se o retorno dos autos à origem para que seja devidamente realizado o saneamento do feito, com fixação dos pontos controvertidos e analisados todos os pedidos probatórios formulados pela parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
04/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 16:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
31/07/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 13:33
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:40
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>29/07/2025 13:30</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 29 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 2ª Turma Especializada, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF nº 415, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 06; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (ato de convocação PRES/TRF nº 419, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 04; 5.4) Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (ato de convocação PRES/TRF nº 416, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 26; 6) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 6.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26); 6.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), atuam como vogais a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26) e o Exmo.
Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 6.4) Nos processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8913 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5006610-28.2022.4.02.5110/RJ (Pauta: 38) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO APELANTE: JOSÉ JORGE NASCIMENTO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
10/07/2025 17:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/07/2025 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 38
-
23/06/2025 18:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2025 14:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/06/2025 16:22
Retirado de pauta
-
03/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
-
30/05/2025 14:44
Despacho
-
23/05/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
14/05/2025 23:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
-
14/05/2025 23:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:04
Juntada de Petição
-
12/05/2025 14:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5006610-28.2022.4.02.5110/RJ (Aditamento: 165) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: JOSÉ JORGE NASCIMENTO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
06/05/2025 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 22:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 165
-
16/09/2024 17:18
Juntada de Petição
-
08/01/2024 16:19
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
-
13/02/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
13/02/2023 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
10/02/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/02/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004877-92.2024.4.02.5001
Maxwell Magalhaes de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2024 15:51
Processo nº 5005719-12.2024.4.02.5118
Denilson Souza Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 16:01
Processo nº 5087353-81.2024.4.02.5101
Eronides Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Batista Vasconcelos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2025 13:45
Processo nº 5087353-81.2024.4.02.5101
Eronides Jose da Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Joao Batista Vasconcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015529-28.2025.4.02.5101
Lcbank Fundo de Investimento em Direitos...
Juizo Federal da 38 Vf do Rio de Janeiro
Advogado: Carla Vian Pellizer Serea
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 14:42