TRF2 - 5082967-08.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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30/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5082967-08.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 58) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: GE CELMA LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58
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28/07/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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03/07/2025 16:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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03/07/2025 16:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 15:19
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5082967-08.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: GE CELMA LTDA. (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CANCELAMENTO DA DÍVIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou extinta a Execução Fiscal, sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute o cabimento de honorários advocatícios.
Razões de decidir 3.
Em matéria de sucumbência e, segundo o princípio da causalidade, deve responder pelos respectivos encargos aquele que tiver dado causa ao processo, sendo certo que o pedido de extinção da ação após a citação da parte executada, constituição de advogado e apresentação de defesa, enseja a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, considerando que poderia ter sido evitada a movimentação da máquina judiciária. 4.
O cancelamento administrativo da dívida ocorreu após o ingresso da executada nos autos da Execução Fiscal e a oposição de Embargos à Execução Fiscal, de modo que a União deve ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, em atenção ao princípio da causalidade. 5. Nos casos em que a Fazenda Pública é parte, aplicam-se, para a fixação de honorários, as regras previstas no art. 85, §§2º e 3º do CPC vigente, observando-se a aplicação sucessiva dos percentuais aplicáveis às faixas dos incisos do §3º, até alcançar a faixa correspondente ao valor atualizado da condenação, do proveito econômico ou, ainda, caso não seja possível mensurá-lo, ao valor atualizado da causa. 6. Sobre o tema, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. nº 1.746.072, salientou que a fixação dos honorários deve observar, como regra geral, os percentuais objetivamente previstos no CPC/2015.
Destacou que “o § 8º do art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo”. Conclusão 7.
Reforma da sentença para condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §§ 2º e 3º do CPC, incidentes sobre o proveito econômico obtido, observada a progressividade prevista no § 5º desse mesmo dispositivo legal.
Dispositivo 8.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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05/06/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/06/2025 16:04
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5082967-08.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: GE CELMA LTDA. (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 107
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09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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26/03/2025 17:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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