TRF2 - 5009937-82.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:41
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:41
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009937-82.2022.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003217-03.2019.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAGRAVANTE: SANDRA GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
APLICAÇÃO DOS NOVOS TETOS CONSTITUCIONAIS.
RE 564.354/SE (TEMA 76 DO STF).
DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO TÍTULO EXECUTIVO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela parte autora, ora agravante, contra despacho proferido no cumprimento de sentença, que acolheu parcialmente a impugnação aos cálculos apresentada pelo INSS e homologou os cálculos apresentados pelo réu, que não consideraram a desconsideração do teto previdenciário conforme fixado pelo STF no RE 564.354/SE (Tema 76), limitando-se a apurar a diferença entre a RMI original e a revisada, sem contemplar os efeitos da readequação ao novo teto constitucional.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão:(i) verificar se a decisão agravada observa fielmente os limites objetivos do título executivo judicial transitado em julgado;(ii) definir se os cálculos homologados devem considerar a desconsideração do teto previdenciário anterior, permitindo a readequação do benefício aos novos tetos estabelecidos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, conforme fixado pelo STF no RE 564.354/SE (Tema 76).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O título executivo judicial condenou expressamente o INSS a revisar o benefício previdenciário, aplicando os novos tetos das ECs 20/1998 e 41/2003, com os respectivos reflexos na pensão por morte percebida pela autora, desde que demonstrada a limitação do benefício anterior ao teto. 4.
Os cálculos homologados, elaborados pela autarquia, aplicaram apenas o IRT da data de concessão, desconsiderando as limitações posteriores ao teto ocorridas na evolução da renda mensal, violando o comando sentencial. 5.
A Contadoria Judicial do TRF2 identificou que os valores homologados não refletiam a integralidade do direito reconhecido na sentença, tendo elaborado novos cálculos em conformidade com o título executivo e com os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 6.
O entendimento vinculante firmado pelo STF no RE 564.354/SE (Tema 76) autoriza a aplicação imediata dos novos tetos constitucionais a benefícios previdenciários anteriormente limitados, com o objetivo de garantir a recomposição do valor real das prestações, independentemente de previsão expressa no título, quando essa decorrência lógica já estiver nele consagrada. 7.
A decisão agravada, ao homologar cálculos que não incorporam as limitações ao teto na evolução do benefício, desrespeita a coisa julgada e a tese vinculante do STF, razão pela qual deve ser reformada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo de instrumento provido.
Tese de julgamento: 1.
O título executivo judicial que determina a aplicação dos novos tetos constitucionais ao benefício previdenciário impõe a revisão integral da evolução do valor do benefício, inclusive quanto às limitações ao teto ocorridas após a concessão. 2.
A tese fixada no Tema 76 do STF aplica-se diretamente à execução de sentença previdenciária que envolva benefícios anteriormente limitados ao teto. 3.
A homologação de cálculos que desconsideram a readequação à luz das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 incorre em violação ao título executivo judicial e deve ser substituída por cálculo compatível com a coisa julgada.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 4º; ECs 20/1998, art. 14; 41/2003, art. 5º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 564.354/SE, rel.
Min.
Ellen Gracie, j. 08.09.2010, DJe 03.10.2011 (Tema 76); STJ, REsp 1.492.221/SP, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 22.10.2014, DJe 03.02.2015.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão agravada e determinar a substituição dos cálculos homologados apresentados pela petição (evento 73) pelos cálculos elaborados pela Contadoria do TRF2 nas informações (evento 16), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
11/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/06/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 19:35
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/05/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5009937-82.2022.4.02.0000/RJ (Aditamento: 190) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA AGRAVANTE: SANDRA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
06/05/2025 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 22:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 190
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05/07/2024 17:46
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
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04/07/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 13:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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14/06/2024 13:34
Despacho
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14/06/2024 05:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
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13/06/2024 18:55
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB10TESP
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12/06/2024 00:00
Juntada de Informações da Contadoria
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29/04/2024 13:07
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> NUCAJ
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29/04/2024 12:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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29/04/2024 12:47
Despacho
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08/01/2024 16:22
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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06/09/2022 14:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
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06/09/2022 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/09/2022 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/09/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/07/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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15/07/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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14/07/2022 21:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
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13/07/2022 14:15
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 83 do processo originário.Número: 50032170320194025110/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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