TRF2 - 0044183-29.1996.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
26/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/07/2025 10:57
Juntada de Petição
-
01/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 20:07
Juntada de Petição
-
06/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0044183-29.1996.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELADO: CAMPING CLUBE DO BRASIL (EXECUTADO)ADVOGADO(A): GUSTAVO VILELA MONTEIRO SALVINI (OAB RJ016257) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL. prescrição intercorrente.
NÃO OCORRÊNCIA. tema 566/stj.
Inércia da fazenda nacional não verificada.
SENTENÇA ANULADA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que extinguiu a Execução Fiscal, na forma do art. 924, V, do CPC, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a ocorrência de prescrição intercorrente.
Razões de decidir 3.
O Tema 566 do STJ (REsp nº 1.340.553, de relatoria do i.
Ministro Mauro Campbell Marques) submetido ao rito dos recursos repetitivos definiu as regras da prescrição intercorrente do art. 40, da Lei nº 6.830/1980. 4.
De acordo com a orientação firmada pela Corte Superior, a consumação da prescrição intercorrente exige a verificação de inércia da Fazenda Pública por prazo superior àquele previsto no art. 40 da LEF, cujo termo inicial é a data da ciência da exequente sobre a não localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, independente de requerimento nesse sentido. 5.
No caso, a Execução Fiscal foi proposta em maio de 1996, com citação pessoal da devedora em janeiro de 1998.
Após a prática de diversos atos processuais, houve efetiva constrição patrimonial em março de 2007.
Ocorre que, desde 2010, a União Federal vem postulando a alienação judicial do imóvel constrito, providência que não foi realizada em razão de tumulto processual causado pela própria executada, além de paralisações injustificadas no andamento do feito.
Desse modo, não se constata inércia da Fazenda Nacional em prazo suficiente para ensejar a consumação da prescrição intercorrente.
Conclusão 6.
Anulação da sentença para afastar a prescrição intercorrente, determinando-se o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento do feito, com imediata designação do leilão reiteradamente requerido pela parte credora.
Dispositivo 7.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
05/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 15:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
03/06/2025 16:04
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
14/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0044183-29.1996.4.02.5101/RJ (Pauta: 116) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ADEMAR MOESIA DE ALBUQUERQUE (EXECUTADO) APELADO: SERGIO FREIRE DE ARROXELLAS (EXECUTADO) APELADO: CAMPING CLUBE DO BRASIL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): GUSTAVO VILELA MONTEIRO SALVINI (OAB RJ016257) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 116
-
09/05/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/03/2025 13:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5056045-27.2024.4.02.5101
Platao Costa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 08:42
Processo nº 5003344-38.2024.4.02.5118
Aline Felipe Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2024 20:07
Processo nº 5005304-74.2024.4.02.5006
Maria da Penha Pereira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 23:14
Processo nº 5002210-61.2023.4.02.5101
Ricardo Rocha de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 10:28
Processo nº 5078149-13.2024.4.02.5101
Geyse Ribeiro Regato Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 16:06