TRF2 - 5005185-50.2023.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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28/08/2025 16:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/08/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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13/08/2025 18:38
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB10TESP -> AREC
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13/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 50
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 17:30
Juntada de Petição
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29/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 12:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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25/07/2025 14:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/07/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
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02/07/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 14 de JULHO e 12h59min do dia 18 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 12/07/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5005185-50.2023.4.02.5103/RJ (Aditamento: 43) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARCO AURELIO SIQUEIRA RANGEL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
01/07/2025 22:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 22:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
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26/06/2025 17:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB35JFC
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005185-50.2023.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 50051855020234025103/RJ)RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELADO: MARCO AURELIO SIQUEIRA RANGEL (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 12/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
12/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005185-50.2023.4.02.5103/RJ RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAPELADO: MARCO AURELIO SIQUEIRA RANGEL (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA.
EC N.º 103/19.
TEMPO ESPECIAL.
CATEGORIA PROFISSIONAL.
INDÚSTRIA DE TECELAGEM.
ELETRICIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO. I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo INSS em face da sentença que julgou procedente a pretensão autoral para conceder à parte autora o benefício de aposentadoria, ante o reconhecimento de períodos laborados como especiais. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o período de 01/07/1988 a 30/06/1989 pode ser reconhecido como especial por enquadramento em categoria profissional antes da vigência da Lei n.º 9.032/95; (ii) estabelecer se os períodos de 07/07/1989 a 01/12/2001 e de 01/12/2005 a 26/09/2022 devem ser considerados especiais pela exposição ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O reconhecimento de atividade especial por categoria profissional é admitido até 28/04/1995, sendo possível enquadrar o cargo de auxiliar de tecelão em indústria têxtil no código 1.2.11 do Anexo do Decreto n.º 83.080/79, por analogia, dada a natureza exemplificativa dos anexos normativos. 4.
Para caracterização de risco pela exposição à eletricidade, considera-se suficiente a exposição habitual a tensões superiores a 250 volts, sendo irrelevante a permanência contínua ou intermitente, dado o risco envolvido. 5.
A exposição ao agente eletricidade acima de 250 volts é suficiente para o reconhecimento da especialidade das atividades laborais nos períodos de 07/07/1989 a 01/12/2001 e 01/12/2005 a 26/09/2022. 6.
Correção de erro material na sentença quanto à data final do primeiro período especial, retificando-se de ofício para constar 30/06/1989, em vez de 30/07/1989. 7.
Honorários advocatícios fixados na sentença majorados em 1% (CPC, art. 85, § 11), considerados os valores vencidos até a data da sentença (Súmula n. 111 do STJ).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recursos desprovido.
Sentença retificada de ofício. Tese de julgamento: “1. É possível o reconhecimento da especialidade do labor até 28/04/1995 por enquadramento em categoria profissional, nos termos dos Decretos n.º 53.831/64 e 83.080/79. 2.
A exposição ao agente eletricidade em tensões superiores a 250 volts caracteriza a especialidade do trabalho, independentemente de a exposição ser permanente ou intermitente”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11 e 1.025; Lei n.º 9.032/95; Decretos n.º 53.831/64 e n.º 83.080/79.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, e retificar, de ofício, a sentença para que conste o reconhecimento da especialidade do período de 01/07/1988 a 30/06/1989, em vez de 01/07/1988 a 30/07/1989, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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06/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB10TESP -> GAB35JFC
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04/06/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 19:40
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/05/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5005185-50.2023.4.02.5103/RJ (Aditamento: 211) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARCO AURELIO SIQUEIRA RANGEL (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
06/05/2025 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 22:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 211
-
06/05/2025 19:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
02/05/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
02/05/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
29/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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