TRF2 - 0000238-39.2013.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:53
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJBPI01
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10/09/2025 07:53
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 38
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 38
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000238-39.2013.4.02.5119/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR)APELADO: JOSÉ MAURO DE JESUS COELHO (RÉU)ADVOGADO(A): ROBLEDO RAMPASO DE OLIVEIRA (OAB RJ176967) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROVA.
REPARTIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS.
DESPROVIMENTO.
I - Apelação interposta por K-INFRA RODOVIA DO AÇO SOCIEDADE ANÔNIMA de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Barra do Piraí que, nos autos de ação ajuizada pelo ora apelante, com assistência litisconsorcial da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face de REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA e JOSÉ MAURO DE JESUS COELHO, objetivando “(...) autorização para promover a demolição da construção existente na área de faixa de domínio da Rodovia BR-393, lado Norte, Km 215,40, Vassouras-RJ, bem como seja determinada aos demandados a remoção de todo mobiliário e pessoal no local, condenando-os nas despesas processuais e nos gastos de demolição, requerendo, por fim, se necessário, a presença de força policial ao local”, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, “(...) para autorizar a demolição da cerca situada na faixa de domínio da Rodovia BR-393, lado Norte, Km 215,40, Vassouras -RJ, conforme discriminado no laudo pericial destes autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, às expensas dos demandados”, e improcedente o pedido reconvencional, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
II - Uma vez que houve sucumbência recíproca, devem os honorários advocatícios e as custas ser suportados por ambas as partes, conforme dispõe o art. 86, do Código de Processo Civil.
III – Desprovimento da apelação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DESPROVER A APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 19:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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17/07/2025 19:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 18:42
Sentença confirmada - por unanimidade
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30/06/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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30/06/2025 17:22
Juntada de Petição
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26/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 0000238-39.2013.4.02.5119/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIO DE CASTRO REIS NETO APELADO: REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA (RÉU) APELADO: JOSÉ MAURO DE JESUS COELHO (RÉU) ADVOGADO(A): ROBLEDO RAMPASO DE OLIVEIRA (OAB RJ176967) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 15
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23/06/2025 11:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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10/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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10/06/2025 10:38
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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10/06/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB15 para GAB14)
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 11
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 11
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 11
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000238-39.2013.4.02.5119/RJ APELANTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR)APELADO: JOSÉ MAURO DE JESUS COELHO (RÉU)ADVOGADO(A): ROBLEDO RAMPASO DE OLIVEIRA (OAB RJ176967) DESPACHO/DECISÃO Com fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da ADPF 828, bem como na Resolução nº 510, de 26.6.2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e na Portaria nº TRF2-PTP-2023/00242, de 6 de julho de 2023 e da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00060, de 10.7.2024, deste Tribunal, foi instaurado o incidente nº 5015492-46.2023.4.02.0000, que tramita no Gabinete 3 da Comissão de Soluções Fundiárias, sob a relatoria do Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO.
O referido incidente tem por objetivo obter uma solução pacífica para o conflito que envolve a demolição de moradias localizadas na faixa de domínio da BR 393/RJ.
Extrai-se no caso que o imóvel objeto da demanda também envolve a indenização pela desapropriação de imóvel e consolidação da propriedade em favor do ente público situado na mesma rodovia.
Diante disso, considerando que este magistrado, na época, na condição de Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias, deu prosseguimento e participou da etapa de admissibilidade do referido incidente, bem como atualmente é membro da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do CNJ e Coordenador da Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, impõe-se declarar o impedimento deste subscritor.
Em conclusão, entendo que a hipótese comporta a aplicação, por analogia, da regra disposta no art. 144, II, do CPC/2015, de modo que o reconhecimento do impedimento para atuar no caso é medida que se impõe.
Ante o exposto, DECLARO-ME IMPEDIDO PARA JULGAR A PRESENTE APELAÇÃO. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025. -
16/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:09
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB15 -> SUB5TESP
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15/05/2025 17:09
Declarado impedimento
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14/05/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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13/05/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/05/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/05/2025 11:38
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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12/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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