TRF2 - 5005636-24.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2025 13:46
Determinada a intimação
-
19/09/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005636-24.2022.4.02.5002/ESRELATOR: LUCIANA CUNHA VILLAREXEQUENTE: FABRICIO MENDES SOARESADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB ES032062)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
16/09/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 11:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-39
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15/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 12:08
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005636-24.2022.4.02.5002/ES EXEQUENTE: FABRICIO MENDES SOARESADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB ES032062) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Verifico que a EADJ havia sido já intimada acerca dos termos da/o sentença/acórdão, já tendo sido cumprido o comando judicial.
Diante disto, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
01/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 14:46
Determinada a intimação
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01/08/2025 06:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/08/2025 06:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC02 Número: 50056362420224025002/TRF2
-
07/06/2024 20:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
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06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/05/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 16:40
Determinada a intimação
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16/05/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/04/2024 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
05/04/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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13/03/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2024 14:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
06/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/01/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/01/2024 21:52
Juntada de Petição
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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19/12/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/12/2023 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/12/2023 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/12/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/12/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/12/2023 20:26
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/11/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/11/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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05/10/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2023 09:01
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
25/09/2023 09:54
Juntada de Petição
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21/07/2023 10:18
Juntada de Petição
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15/06/2023 14:39
Juntada de Petição
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09/05/2023 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2023 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2023 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/01/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2023 15:46
Determinada a intimação
-
30/01/2023 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2023 10:03
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
15/12/2022 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/11/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2022 20:51
Determinada a intimação
-
26/10/2022 13:07
Juntada de Petição
-
06/09/2022 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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