TRF2 - 5069735-02.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 12:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
16/08/2025 10:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
16/08/2025 10:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/08/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
18/07/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 05 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 12 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 01 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5069735-02.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 259) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB BA044457) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
16/07/2025 14:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
16/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/07/2025 14:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 12/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 259
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2025 15:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
08/07/2025 17:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
07/07/2025 13:52
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5069735-02.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50697350220194025101/RJ)RELATOR: ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELADO: SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB BA044457)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 22/06/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazõesEvento 29 - 17/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
30/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
30/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5069735-02.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELADO: SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB BA044457) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL.
ANIMAL NA PISTA.
FALTA DE ILUMINAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA POR ATO OMISSIVO DO DNIT.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação de ressarcimento ajuizada por seguradora em razão de acidente de trânsito ocorrido na Rodovia BR-408, nas proximidades do quilômetro 101, causado por colisão com animal solto na pista.
A autora, sub-rogada nos direitos do segurado, pleiteou o reembolso do valor da indenização paga em virtude dos danos materiais.
A sentença reconheceu a omissão do DNIT quanto à sinalização e à iluminação da via e condenou a autarquia ao pagamento de R$ 36.701,78.
O DNIT interpôs apelação, alegando ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade e impropriedade do valor indenizatório.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se o DNIT possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda; (ii) definir a natureza da responsabilidade civil do DNIT e se houve omissão apta a ensejar a responsabilização; (iii) examinar a adequação do valor indenizatório fixado pela sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O DNIT possui legitimidade passiva para responder por danos decorrentes de acidentes em rodovias federais sob sua administração, na forma dos artigos 80 e 82, da Lei nº 10.233/01, consoante entendimento consolidado do STJ. 4.
O boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Rodoviária Federal indica expressamente a ausência de iluminação no local do acidente, e não há qualquer prova de que o DNIT tenha adotado medidas preventivas eficazes. 5.
No caso, restou comprovada a omissão do DNIT quanto à ausência de sinalização e de iluminação no trecho do acidente, configurando falha na prestação do serviço, o que atrai a responsabilização civil da autarquia. 6.
As alegações de culpa exclusiva do proprietário do animal ou do condutor do veículo não se sustentam, diante da falha no serviço de manutenção da rodovia e da inexistência de provas de infração de trânsito. 7.
O valor da indenização encontra-se devidamente fundamentado em provas documentais, especialmente boletim de ocorrência, orçamento de reparo e comprovantes de pagamento, não se revelando desproporcional. 8.
Correta a aplicação dos juros de mora e da correção monetária segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal e as Súmulas 43 e 54 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
Teses de julgamento: 1.
O DNIT possui legitimidade passiva para responder por danos decorrentes de acidentes em rodovias federais sob sua administração. 2.
A responsabilidade civil do Estado por omissão exige comprovação da falha na prestação do serviço público. 3.
A ausência de sinalização e iluminação em rodovia federal configura omissão e enseja o dever de indenizar.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X, e art. 37, §6º; CC, arts. 186, 187, 927 e 936; CTB, arts. 20, III, e 53; Lei nº 10.233/2001, art. 82, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.681.265/RN, Rel.
Min.
Paulo Sérgio Domingues, j. 26.08.2024; STJ, AgInt no REsp 1.936.379/PB, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, j. 25.04.2022; STJ, AREsp 1.706.772/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 22.09.2020; TRF2, 5005742-82.2019.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto de Castro, j. 21.09.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
13/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 18:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
12/06/2025 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 15:55
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/06/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5069735-02.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB BA044457) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 160
-
05/05/2025 18:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
02/05/2022 15:49
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB24 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
05/10/2020 22:41
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB24
-
05/10/2020 22:40
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
14/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
-
04/09/2020 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
04/09/2020 12:07
Remessa Interna para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
03/09/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005380-47.2025.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Orlando da Silva Carvalho
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 11:33
Processo nº 5024142-76.2021.4.02.5101
Waterservice Projetos Instalacoes e Serv...
E. A. J. L. Equipamentos de Seguranca Co...
Advogado: Fabio Ribeiro Galhardo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 15:50
Processo nº 5024142-76.2021.4.02.5101
Waterservice Projetos Instalacoes e Serv...
Presidente da Comissao de Licitacao - Pe...
Advogado: Fabio Ribeiro Galhardo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005636-24.2022.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Fabricio Mendes Soares
Advogado: Elisangela da Costa Coelho Rocha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/06/2024 20:02
Processo nº 5005636-24.2022.4.02.5002
Fabricio Mendes Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00