TRF2 - 5006163-39.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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14/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 25
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006163-39.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: LUIZ GONZAGA MACHADO DE MENDONCAADVOGADO(A): ALEXANDER SANTANA (OAB PR039300) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE PROVIMENTO JURISDICIONAL POSTERIORMENTE REFORMADO.
RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO.
POSSIBILIDADE.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INOCORRÊNCIA. 1. É devida a restituição de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada, haja vista a reversibilidade da medida antecipatória e a vedação do enriquecimento sem causa, independentemente de prova da má-fé do beneficiário ou da natureza alimentar da verba. 2.
Por óbvio, o valor da restituição deve abranger a integralidade das verbas indevidamente recebidas. 3.
No caso, o Agravado simplesmente se vale de ilações genéricas, não logrando êxito em comprovar, mediante provas documentais, que as informações prestadas pelo INPI ou os cálculos estariam incorretos. 4.
Agravo de Instrumento do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) ao qual se dá provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5006163-39.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 232) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: LUIZ GONZAGA MACHADO DE MENDONCA ADVOGADO(A): ALEXANDER SANTANA (OAB PR039300) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 232
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04/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 18:13
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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13/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006163-39.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: LUIZ GONZAGA MACHADO DE MENDONCAADVOGADO(A): ALEXANDER SANTANA (OAB PR039300) DESPACHO/DECISÃO À parte agravada em contrarrazões no prazo legal.
Após, ao MPF.
Por fim, voltem.
P.I. -
20/05/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 21:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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19/05/2025 21:12
Determinada a intimação
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15/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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15/05/2025 12:44
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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15/05/2025 10:51
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 115, 98 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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