TRF2 - 5001273-26.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001273-26.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS ALVARENGAADVOGADO(A): AMANDA DOS SANTOS KARTT (OAB ES039002)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
15/08/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 22:37
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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15/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:35
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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24/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:34
Determinada a intimação
-
18/06/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/06/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 02:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 08:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02
-
17/06/2025 08:27
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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14/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 21:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:26
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001273-26.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 459) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU) ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) RECORRIDO: MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS ALVARENGA (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA DOS SANTOS KARTT (OAB ES039002) Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
24/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 459
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21/02/2025 18:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/02/2025 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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21/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 49 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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21/01/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/01/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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28/11/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/11/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 19:44
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 18:24
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2024 19:03
Juntada de Petição
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18/06/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2024 13:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 21:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 15:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/05/2024 17:04
Juntada de Petição
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27/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2024 20:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/04/2024 11:19
Juntada de Petição
-
25/03/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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21/03/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/03/2024 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2024 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 20:27
Concedida a tutela provisória
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14/03/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04S para ESVITJE02F)
-
11/03/2024 14:05
Alterado o assunto processual
-
11/03/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 19:31
Declarada incompetência
-
19/02/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVITJE04S)
-
19/02/2024 14:33
Alterado o assunto processual
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19/02/2024 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/02/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/02/2024 18:27
Declarada incompetência
-
06/02/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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