TRF2 - 5013644-87.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:38
Baixa Definitiva
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16/07/2025 18:37
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013644-87.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: BRASIL SERVICOS DE CONTENCAO DE VAZAMENTO DE PETROLEO LTDA.ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO SALVADOR MARTHO (OAB SP146743)ADVOGADO(A): GABRIELA ROGERINI BARRICHELI (OAB SP491050)ADVOGADO(A): JULIO CESAR SAPIENZA FILHO (OAB SP454209)ADVOGADO(A): NAIMARA FARIAS DA COSTA (OAB RJ211361) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BRASIL SERVICOS DE CONTENCAO DE VAZAMENTO DE PETROLEO LTDA., visando à reforma da decisão, proferida nos autos da execução fiscal nº 5032404-10.2024.4.02.5101, que rejeitou a exceção de pré-executividade, no qual suscita a existência de recurso administrativo pendente de julgamento, tornando suspensa a exigibilidade do crédito tributário (eventos 22 e 36 do processo originário).
Comunicação eletrônica noticiando a prolação de sentença no processo originário. É o relatório.
DECIDO. Conforme relatado, foi proferida sentença no processo originário, no qual foi exarada a decisão que ensejou o presente agravo. Houve, portanto, perda de objeto do agravo, pois a superveniência da sentença faz desaparecer o interesse recursal, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Nesse sentido, cito o seguinte precedente: STJ, AgIn no REsp nº 1.930.551, rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2021.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15, c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do recurso.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 09:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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19/05/2025 09:02
Não conhecido o recurso
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07/05/2025 20:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - EXECUÇÃO FISCAL Número: 50324041020244025101/RJ
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17/03/2025 12:03
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB09
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2025 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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17/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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29/01/2025 10:59
Juntada de Petição
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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15/01/2025 11:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5032404-10.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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15/01/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/01/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/01/2025 18:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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14/01/2025 18:07
Deferido o pedido
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09/12/2024 16:37
Juntada de Petição
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09/12/2024 16:37
Juntada de Petição
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26/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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